Projeto de Lei Ordinária nº 28 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2024

Número

28

Data de Apresentação

15/04/2024

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Proteção Animal - COMPA-BG, e do Fundo Municipal de Amparo aos Animais - FAMA, e dá outras providências.

    Indexação

    O Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais - CMPDA - órgão permanente, paritário, deliberativo e consultivo do Poder Executivo é instituído consoante as disposições en:iergentes desta Lei, com o objetivo de estudar e colocar em prática medidas de proteção e defesa dos animais, associadas à responsabilidade social em saúde pública. Parágrafo Único - O Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais, vinculado à Secretaria de Meio Ambiente, possui como finalidade precípua estudar e propor as diretrizes para a formulação e a implementação da Política Municipal de Proteção e Defesa dos Animais, em consonância com o estabelecido nas Conferências Municipal, Estadual e Nacional de Proteção e Defesa dos Animais.

    Observação

    Data Votação: 22 de Abril de 2024