Projeto de Lei Ordinária nº 28 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2024
Número
28
Data de Apresentação
15/04/2024
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Proteção Animal - COMPA-BG, e do Fundo Municipal de Amparo aos Animais - FAMA, e dá outras providências.
Indexação
O Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais - CMPDA - órgão permanente, paritário, deliberativo e consultivo do Poder Executivo é instituído consoante as disposições en:iergentes desta Lei, com o objetivo de estudar e colocar em prática medidas de proteção e defesa dos animais, associadas à responsabilidade social em saúde pública. Parágrafo Único - O Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais, vinculado à Secretaria de Meio Ambiente, possui como finalidade precípua estudar e propor as diretrizes para a formulação e a implementação da Política Municipal de Proteção e Defesa dos Animais, em consonância com o estabelecido nas Conferências Municipal, Estadual e Nacional de Proteção e Defesa dos Animais.
Observação
Norma Jurídica Relacionada