Lei Ordinária-PMBG nº 4.845, de 26 de abril de 2024
Identificação Básica
Órgão
Prefeitura Municipal de Barra do Garças - PMBG
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4845
Ano
2024
Data
26/04/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Proteção Animal - COMPA-BG, e do Fundo Municipal de Amparo aos Animais - FAMA, e dá outras providências.
Indexação
O Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais - CMPDA - órgão permanente, paritário, deliberativo e consultivo do Poder Executivo é instituído consoante as disposições en:iergentes desta Lei, com o objetivo de estudar e colocar em prática medidas de proteção e defesa dos animais, associadas à responsabilidade social em saúde pública. Parágrafo Único - O Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais, vinculado à Secretaria de Meio Ambiente, possui como finalidade precípua estudar e propor as diretrizes para a formulação e a implementação da Política Municipal de Proteção e Defesa dos Animais, em consonância com o estabelecido nas Conferências Municipal, Estadual e Nacional de Proteção e Defesa dos Animais.
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica