Lei Ordinária-PMBG nº 4.845, de 26 de abril de 2024

Identificação Básica

Órgão

Prefeitura Municipal de Barra do Garças - PMBG

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

4845

Ano

2024

Data

26/04/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Proteção Animal - COMPA-BG, e do Fundo Municipal de Amparo aos Animais - FAMA, e dá outras providências.

Indexação

O Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais - CMPDA - órgão permanente, paritário, deliberativo e consultivo do Poder Executivo é instituído consoante as disposições en:iergentes desta Lei, com o objetivo de estudar e colocar em prática medidas de proteção e defesa dos animais, associadas à responsabilidade social em saúde pública. Parágrafo Único - O Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais, vinculado à Secretaria de Meio Ambiente, possui como finalidade precípua estudar e propor as diretrizes para a formulação e a implementação da Política Municipal de Proteção e Defesa dos Animais, em consonância com o estabelecido nas Conferências Municipal, Estadual e Nacional de Proteção e Defesa dos Animais.

Observação

Assuntos


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