Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo) nº 20 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo)
Ano
2026
Número
20
Data de Apresentação
23/04/2026
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera a Lei nº 5.043, de 24 de novembro de 2025, que "institui medida de prevenção à violência nos estabelecimentos de Saúde e de Ensino do Município de Barra do Garças", para acrescentar disposições sobre a responsabilização do autor de violência contra profissionais da educação, de seus pais ou responsáveis.
Indexação
A Lei nº 5.043, de 24 de novembro de 2025, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos:
"Art. 9º-A Nos casos em que o agressor for menor de dezoito anos, aplicam-se as disposições desta Lei e, de forma subsidiária, as normas contidas na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e, no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para os maiores de dezoito anos, pais ou responsáveis, no que couber.
Art. 9º-B Os pais ou responsáveis legais do autor do ato, caso este seja menor de idade, poderão ser responsabilizados nos termos da legislação federal vigente."
"Art. 9º-A Nos casos em que o agressor for menor de dezoito anos, aplicam-se as disposições desta Lei e, de forma subsidiária, as normas contidas na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e, no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para os maiores de dezoito anos, pais ou responsáveis, no que couber.
Art. 9º-B Os pais ou responsáveis legais do autor do ato, caso este seja menor de idade, poderão ser responsabilizados nos termos da legislação federal vigente."
Observação