Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo) nº 20 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo)

Ano

2026

Número

20

Data de Apresentação

23/04/2026

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Altera a Lei nº 5.043, de 24 de novembro de 2025, que "institui medida de prevenção à violência nos estabelecimentos de Saúde e de Ensino do Município de Barra do Garças", para acrescentar disposições sobre a responsabilização do autor de violência contra profissionais da educação, de seus pais ou responsáveis.

    Indexação

    A Lei nº 5.043, de 24 de novembro de 2025, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos:

    "Art. 9º-A Nos casos em que o agressor for menor de dezoito anos, aplicam-se as disposições desta Lei e, de forma subsidiária, as normas contidas na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e, no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para os maiores de dezoito anos, pais ou responsáveis, no que couber.

    Art. 9º-B Os pais ou responsáveis legais do autor do ato, caso este seja menor de idade, poderão ser responsabilizados nos termos da legislação federal vigente."

    Observação