Projeto de Lei Ordinária nº 72 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2025
Número
72
Data de Apresentação
01/09/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação de Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente para os fins que menciona, e dá outras providências.
Indexação
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Especial até o valor de R$ 1.413.833,69 (um milhão e quatrocentos e treze mil e oitocentos e trinta e três reais e sessenta e nove centavos) destinado a criar fichas orçamentarias no orçamento de 2025, ao qual será criado rubricas contábeis a fim de operacionalizar recursos oriundos de superavit financeiro do exercício de 2024, sendo alocados na Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social classificada e codificada sob a seguinte função programática:
Observação
Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria
Data Anexação: 1 de Setembro de 2025
Documento: Ofício nº 491/2025/GPEM
O Ilmo. Sr. Secretário-Chefe de Gabinete, Blaynny Vitor Damassena, expediu o Ofício nº 491/2025/GPEM, destinado ao Exmo. Sr. Vereador Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças, Alessandro Matos do Nascimento, cujo assunto se refere ao envio dos seguintes documentos: 1) Projeto de Lei nº 71, de 1º de setembro de 2025; 2) Projeto de Lei nº 72, de 1º de setembro de 2025
Documento: Ofício nº 491/2025/GPEM
O Ilmo. Sr. Secretário-Chefe de Gabinete, Blaynny Vitor Damassena, expediu o Ofício nº 491/2025/GPEM, destinado ao Exmo. Sr. Vereador Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças, Alessandro Matos do Nascimento, cujo assunto se refere ao envio dos seguintes documentos: 1) Projeto de Lei nº 71, de 1º de setembro de 2025; 2) Projeto de Lei nº 72, de 1º de setembro de 2025