Projeto de Lei Complementar nº 2 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Complementar

Ano

2025

Número

2

Data de Apresentação

21/01/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Extraordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Altera a Lei Complementar 195 de 10 de agosto de 2016, que dispõe sobre instituição da AGER Barra e dá outras providências.

    Indexação

    O artigo 12 e 13 Lei Complementar nº 318 de 18 de março de 2022, passa a vigorar da seguinte forma:
    A Diretoria Executiva, órgão máximo da Agência e responsável pela direção da AGER Barra, será composta por 04 (quatro) Diretores, em regime de colegiado, sendo responsável por implementar as diretrizes estabelecidas nesta Lei e demais normas aplicáveis, incumbindo-lhe exercer as competências executiva, fiscal e outras que lhe reservem esta Lei e sua regulamentação." (NR)

    Observação

    Data Votação: 23 de Janeiro de 2025
    23 de Janeiro de 2025