Projeto de Lei Complementar nº 2 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Complementar
                      
                    Ano
2025
                      
                    Número
2
                      
                    Data de Apresentação
21/01/2025
                      
                    Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
                      
                    Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
                      
                    Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Extraordinária
                      
                    Em Tramitação?
Não
                      
                    Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
                      
                    Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera a Lei Complementar 195 de 10 de agosto de 2016, que dispõe sobre instituição da AGER Barra e dá outras providências.
Indexação
O artigo 12 e 13 Lei Complementar nº 318 de 18 de março de 2022, passa a vigorar da seguinte forma:
A Diretoria Executiva, órgão máximo da Agência e responsável pela direção da AGER Barra, será composta por 04 (quatro) Diretores, em regime de colegiado, sendo responsável por implementar as diretrizes estabelecidas nesta Lei e demais normas aplicáveis, incumbindo-lhe exercer as competências executiva, fiscal e outras que lhe reservem esta Lei e sua regulamentação." (NR)
A Diretoria Executiva, órgão máximo da Agência e responsável pela direção da AGER Barra, será composta por 04 (quatro) Diretores, em regime de colegiado, sendo responsável por implementar as diretrizes estabelecidas nesta Lei e demais normas aplicáveis, incumbindo-lhe exercer as competências executiva, fiscal e outras que lhe reservem esta Lei e sua regulamentação." (NR)
Observação
Norma Jurídica Relacionada
