Lei Complementar-PMBG nº 386, de 27 de janeiro de 2025
Identificação Básica
Órgão
Prefeitura Municipal de Barra do Garças - PMBG
                
              Tipo da Norma Jurídica
Lei Complementar
                
              Número
386
                
              Ano
2025
                
              Data
27/01/2025
                
              Esfera Federação
Municipal
                
              Complementar ?
Não
                
              Data de Publicação
17/02/2025
                
              Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Altera a Lei Complementar 195 de 10 de agosto de 2016, que dispõe sobre instituição da AGER Barra e dá outras providências.
Indexação
O artigo 12 e 13 Lei Complementar nº 318 de 18 de março de 2022, passa a vigorar da seguinte forma:
A Diretoria Executiva, órgão máximo da Agência e responsável pela direção da AGER Barra, será composta por 04 (quatro) Diretores, em regime de colegiado, sendo responsável por implementar as diretrizes estabelecidas nesta Lei e demais normas aplicáveis, incumbindo-lhe exercer as competências executiva, fiscal e outras que lhe reservem esta Lei e sua regulamentação." (NR)
A Diretoria Executiva, órgão máximo da Agência e responsável pela direção da AGER Barra, será composta por 04 (quatro) Diretores, em regime de colegiado, sendo responsável por implementar as diretrizes estabelecidas nesta Lei e demais normas aplicáveis, incumbindo-lhe exercer as competências executiva, fiscal e outras que lhe reservem esta Lei e sua regulamentação." (NR)
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica
