Lei Complementar-PMBG nº 386, de 27 de janeiro de 2025

Identificação Básica

Órgão

Prefeitura Municipal de Barra do Garças - PMBG

Tipo da Norma Jurídica

Lei Complementar

Número

386

Ano

2025

Data

27/01/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

17/02/2025

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

 

Ementa

Altera a Lei Complementar 195 de 10 de agosto de 2016, que dispõe sobre instituição da AGER Barra e dá outras providências.

Indexação

O artigo 12 e 13 Lei Complementar nº 318 de 18 de março de 2022, passa a vigorar da seguinte forma:
A Diretoria Executiva, órgão máximo da Agência e responsável pela direção da AGER Barra, será composta por 04 (quatro) Diretores, em regime de colegiado, sendo responsável por implementar as diretrizes estabelecidas nesta Lei e demais normas aplicáveis, incumbindo-lhe exercer as competências executiva, fiscal e outras que lhe reservem esta Lei e sua regulamentação." (NR)

Observação

Assuntos


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