Lei Ordinária nº 3.881, de 02 de outubro de 2017
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.019, de 17 de outubro de 2018
Vigência a partir de 17 de Outubro de 2018.
Dada por Lei Ordinária nº 4.019, de 17 de outubro de 2018
Dada por Lei Ordinária nº 4.019, de 17 de outubro de 2018
Art. 1º.
Acrescenta-se ao Art. 6°, da referida Lei, no inciso III - Serviços Gerais, o cargo de Zelador, com a seguinte atribuição:
I –
Executar os serviços de zeladoria, limpeza, higiene, manutenção e demais serviços gerais das dependências e anexo da Câmara Municipal
I –
Executar os serviços de zeladoria, limpezas, higiene, manutenção e demais serviços gerais das dependências e anexo da Câmara Municipal e, quando necessário, também dirigir os veículos da Câmara.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.019, de 17 de outubro de 2018.
Art. 2º.
Acrescenta-se ao Anexo I, no Grupo Operacional - Serviços Gerais, o cargo de Zelador, nos moldes abaixo:
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.