1 - Projeto de Lei Ordinária nº 1 de 2024
Turno: Único
Autor: Adilson Gonçalves de Macedo - Prefeito Municipal
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Autoriza o Poder Executivo Municipal repassar Incentivo Financeiro Adicional aos Agentes comunitários de saúde - ACS e aos Agentes de combate a endemias - ACE, incentivo financeiro adicional e dá outras providências.
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Matéria lida
Obs.: Matéria encaminhada
à Comissão de Constituição, Justiça e Redação;
à Comissão de Economia e Finanças;
à Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Assistência Social e Defesa da Mulher
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2 - Projeto de Resolução nº 1 de 2024
Turno: Único
Autores: Dr. Florizan/Florizan Luiz Esteves, Jairo Gehm, Jairo Marques Ferreira, Zé Gota/Gabriel Pereira Lopes
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Altera dispositivos da Resolução nº 10, de 19 de abril de 2023, que regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos, no âmbito do Poder Legislativo do município de Barra do Garças-MT.
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Matéria lida
Obs.: Matéria encaminhada
à Comissão de Constituição, Justiça e Redação;
à Comissão de Economia e Finanças;
à Comissão de Obras Públicas, Transporte, Comunicação e Meio Ambiente
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3 - Projeto de Lei Ordinária nº 1 de 2024
Turno: Único
Autor: Adilson Gonçalves de Macedo - Prefeito Municipal
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Autoriza o Poder Executivo Municipal repassar Incentivo Financeiro Adicional aos Agentes comunitários de saúde - ACS e aos Agentes de combate a endemias - ACE, incentivo financeiro adicional e dá outras providências.
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Aprovado(a)
Obs.: Aprovado(a) por unanimidade de votos dos vereadores presentes - conforme o art. 35, §2° do RI, o Presidente não vota
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4 - Projeto de Resolução nº 1 de 2024
Turno: Único
Autores: Dr. Florizan/Florizan Luiz Esteves, Jairo Gehm, Jairo Marques Ferreira, Zé Gota/Gabriel Pereira Lopes
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Altera dispositivos da Resolução nº 10, de 19 de abril de 2023, que regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos, no âmbito do Poder Legislativo do município de Barra do Garças-MT.
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Aprovado(a)
Obs.: Aprovado(a) por unanimidade de votos dos vereadores presentes - conforme o art. 35, §2° do RI, o Presidente não vota
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