Lei Ordinária nº 3.881, de 02 de outubro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3881

2017

2 de Outubro de 2017

Altera as disposições contidas na Lei Municipal nº 3.272, de 23 de fevereiro de 2012, que consolida a legislação da estrutura administrativa e do plano de cargos e salários da Câmara Municipal de Barra do Garças e dá outras providências. (Zelador)

a A
Vigência a partir de 17 de Outubro de 2018.
Dada por Lei Ordinária nº 4.019, de 17 de outubro de 2018
"Altera as disposições contidas na Lei Municipal n.° 3.272, de 23 de fevereiro de 2012, que Consolida a legislação da estrutura administrativa e do plano de cargos e salários da Câmara Municipal de Barra do Garças e dá outras providências."
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Acrescenta-se ao Art. 6°, da referida Lei, no inciso III - Serviços Gerais, o cargo de Zelador, com a seguinte atribuição:
        I – 
        Executar os serviços de zeladoria, limpeza, higiene, manutenção e demais serviços gerais das dependências e anexo da Câmara Municipal
          I – 
          Executar os serviços de zeladoria, limpezas, higiene, manutenção e demais serviços gerais das dependências e anexo da Câmara Municipal e, quando necessário, também dirigir os veículos da Câmara.
          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.019, de 17 de outubro de 2018.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
              Art. 4º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

                Barra do Garças/MT, 02 de outubro de 2017.

                ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS

                Prefeito Municipal