Lei Ordinária-CMBG nº 4.972, de 09 de maio de 2025
Identificação Básica
Órgão
Câmara Municipal de Barra do Garças - CMBG
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4972
Ano
2025
Data
09/05/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
20/05/2025
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a instituição, atribuições e funcionamento da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT.
Indexação
Fica regulamentada, nos termos desta Lei, a instituição, organização e funcionamento da Procuradoria Jurídica da Casa Legislativa, instituição permanente e essencial ao exercício das funções administrativas e jurisdicionais no âmbito do Poder Legislativo Municipal, constituindo-se como Órgão de assessoramento superior vinculado diretamente à Presidência da Câmara. De forma a atuar, em sua plenitude, sob a égide dos princípios da legalidade e da indisponibilidade dos interesses públicos.
Observação
Assuntos
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Anexos Norma Jurídica