Lei Ordinária-CMBG nº 4.972, de 09 de maio de 2025

Identificação Básica

Órgão

Câmara Municipal de Barra do Garças - CMBG

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

4972

Ano

2025

Data

09/05/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

20/05/2025

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Dispõe sobre a instituição, atribuições e funcionamento da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT.

Indexação

Fica regulamentada, nos termos desta Lei, a instituição, organização e funcionamento da Procuradoria Jurídica da Casa Legislativa, instituição permanente e essencial ao exercício das funções administrativas e jurisdicionais no âmbito do Poder Legislativo Municipal, constituindo-se como Órgão de assessoramento superior vinculado diretamente à Presidência da Câmara. De forma a atuar, em sua plenitude, sob a égide dos princípios da legalidade e da indisponibilidade dos interesses públicos.

Observação

Assuntos


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