Lei Ordinária-CMBG nº 4.968, de 09 de maio de 2025
Identificação Básica
Órgão
Câmara Municipal de Barra do Garças - CMBG
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4968
Ano
2025
Data
09/05/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
20/05/2025
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a criação do Programa de Recolhimento de Veículos Abandonados em Vias Públicas no Município de Barra do Garças e dá outras providências.
Indexação
Fica instituído, no âmbito do Município de Barra do Garças, o Programa de Recolhimento de Veículos Abandonados em Vias Públicas, com o objetivo de identificar, notificar e remover veículos abandonados que causem transtornos como proliferação de doenças, acúmulo de lixo, uso para atividades ilícitas e poluição visual, contribuindo para a segurança, a mobilidade urbana e a melhoria do aspecto urbanístico da cidade.
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica