Projeto de Lei Ordinária Aprovado - 41 de 02/06/2026 por (Projeto de Lei Ordinária nº 41 de 2026)
Documento Acessório
Tipo
Projeto de Lei Ordinária Aprovado
Nome
41
Data
02/06/2026
Autor
Ementa
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBSÍDIO FINANCEIRO AOS PAIS, RESPONSÁVEIS LEGAIS OU TERCEIROS AUTORIZADOS QUE REALIZAM O TRANSPORTE DE ALUNOS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO, COM VEÍCULOS PRÓPRIOS, RESIDENTES NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE BARRA DE GARÇAS, EM LOCAIS DE DIFÍCIL ACESSO OU NÃO ATENDIDOS DIRETAMENTE PELO TRANSPORTE ESCOLAR PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
PROVIDÊNCIAS.
Indexação
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subsídio financeiro aos pais, responsáveis legais ou terceiros devidamente autorizados que
realizarem, mediante utilização de veículos particulares próprios ou sob sua posse legítima, o transporte de estudantes residentes na zona rural do Município de Barra do Garças, regularmente matriculados na Rede Pública Municipal ou Estadual de Ensino, nos trechos em que o serviço público de transporte escolar não possua condições de acesso, trafegabilidade ou operacionalidade.
realizarem, mediante utilização de veículos particulares próprios ou sob sua posse legítima, o transporte de estudantes residentes na zona rural do Município de Barra do Garças, regularmente matriculados na Rede Pública Municipal ou Estadual de Ensino, nos trechos em que o serviço público de transporte escolar não possua condições de acesso, trafegabilidade ou operacionalidade.
Texto Integral