Projeto de Lei Ordinária nº 45 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2026
Número
45
Data de Apresentação
29/06/2026
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Gestão Compartilhada, Cooperação Técnico-Assistencial, Científica, Pedagógica, Acadêmica e Regulatória com o Centro Universitário do Vale do Araguaia - UNIVAR, visando à reestruturação do Hospital Municipal Milton Pessoa Morbeck, à integração ensino-serviço no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), à implantação de Programas de Residência Médica e Multiprofissional e à futura certificação como Hospital de Ensino.
Indexação
Fica o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Gestão Compartilhada, Cooperação Técnico-Assistencial, Científica, Pedagógica, Acadêmica e Regulatória sem transferência da gestão administrativa integral da unidade hospitalar, com o Centro Universitário do Vale do Araguaia - UNIVAR, instituição mantida pela SEAR- Sociedade Educacional do Araguaia Ltda.
Observação
Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria
Data Anexação: 29 de Maio de 2026
Documento: Ofício nº 355/2026/GPEM
O Ilmo. Sr. Secretário-Chefe de Gabinete, Blaynny Vitor Damassena, expediu o Ofício nº 355/GPEM/2026, destinado ao Exmo. Sr. Vereador Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças, Jaime Rodrigues Neto, encaminhando, de ordem do Prefeito Municipal, Dr. Adilson Gonçalves de Macedo, o seguinte documento: Projeto de Lei nº 045, de 29 de maio de 2026
Data Anexação: 8 de Junho de 2026
Documento: Ofício nº 303/2026/PROJUR
O Ilmo. Sr. Procurador Geral do Município, Herbert de Souza Penze, expediu o Ofício nº 303/PROJUR/2026, destinado ao Exmo. Sr. Vereador Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças, Jaime Rodrigues Neto, encaminhando os anexos citados no Projeto de Lei nº 045/2026, bem como o termo de gestão compartilhada, cooperação técnico-assistencial, científica, pedagógica, acadêmica e regulatória, os quais são parte integrante do referido projeto
Data Anexação: 8 de Junho de 2026
Documento: Ofício nº 304/2026/PROJUR
O Ilmo. Sr. Procurador Geral do Município, Herbert de Souza Penze, expediu o Ofício nº 304/PROJUR/2026, destinado ao Exmo. Sr. Vereador Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças, Jaime Rodrigues Neto, informando que o Projeto de Lei nº 045/2026 não cria despesas adicionais ao Município de Barra do Garças, razão pela qual não apresenta necessidade de estudo de impacto financeiro
Documento: Ofício nº 355/2026/GPEM
O Ilmo. Sr. Secretário-Chefe de Gabinete, Blaynny Vitor Damassena, expediu o Ofício nº 355/GPEM/2026, destinado ao Exmo. Sr. Vereador Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças, Jaime Rodrigues Neto, encaminhando, de ordem do Prefeito Municipal, Dr. Adilson Gonçalves de Macedo, o seguinte documento: Projeto de Lei nº 045, de 29 de maio de 2026
Data Anexação: 8 de Junho de 2026
Documento: Ofício nº 303/2026/PROJUR
O Ilmo. Sr. Procurador Geral do Município, Herbert de Souza Penze, expediu o Ofício nº 303/PROJUR/2026, destinado ao Exmo. Sr. Vereador Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças, Jaime Rodrigues Neto, encaminhando os anexos citados no Projeto de Lei nº 045/2026, bem como o termo de gestão compartilhada, cooperação técnico-assistencial, científica, pedagógica, acadêmica e regulatória, os quais são parte integrante do referido projeto
Data Anexação: 8 de Junho de 2026
Documento: Ofício nº 304/2026/PROJUR
O Ilmo. Sr. Procurador Geral do Município, Herbert de Souza Penze, expediu o Ofício nº 304/PROJUR/2026, destinado ao Exmo. Sr. Vereador Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças, Jaime Rodrigues Neto, informando que o Projeto de Lei nº 045/2026 não cria despesas adicionais ao Município de Barra do Garças, razão pela qual não apresenta necessidade de estudo de impacto financeiro