Projeto de Lei Ordinária nº 89 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2025
Número
89
Data de Apresentação
31/10/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor que menciona, e dá outras providências.
Indexação
Fica aberto no Orçamento da Prefeitura Municipal de Barra do Garças-MT, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no montante de R$ 3.086.346,13 (três milhões e oitenta e seis mil e trezentos e quarenta e seis reais e treze centavos), destinado a criar e suplementar: órgãos, unidades orçamentarias, funções, sub funções, elementos de despesas e demais atos necessários, oriundos de excesso de arrecadação de forma a adequar o orçamento vigente na forma da Lei Orçamentaria Anual nº 4.920 de 20 de dezembro de 2024, da Prefeitura Municipal de Barra do Garças, conforme abaixo
Observação
Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria
Data Anexação: 31 de Outubro de 2025
Documento: Ofício nº 610/2025/GPEM
A Ilma. Sra. Assessora Especial, Rosa Pereira dos Santos, expediu o Ofício nº 610/GPEM/2025, destinado ao Exmo. Sr. Vereador Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças, Alessandro Matos do Nascimento, cujo assunto se refere ao envio dos seguintes documentos: 1) Projeto de Lei nº 88, de 31 de outubro de 2025; 2) Projeto de Lei nº 89, de 31 de outubro de 2025
Documento: Ofício nº 610/2025/GPEM
A Ilma. Sra. Assessora Especial, Rosa Pereira dos Santos, expediu o Ofício nº 610/GPEM/2025, destinado ao Exmo. Sr. Vereador Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças, Alessandro Matos do Nascimento, cujo assunto se refere ao envio dos seguintes documentos: 1) Projeto de Lei nº 88, de 31 de outubro de 2025; 2) Projeto de Lei nº 89, de 31 de outubro de 2025