Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 2 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal

Ano

2025

Número

2

Data de Apresentação

19/08/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Dispõe sobre a exclusão da alínea "a" do Art. 93 da Lei Orgânica Municipal de Barra do Garças, que trata da concessão de adicional por tempo de serviço à razão de 2% do vencimento base por ano de efetivo exercício, e dá outras providências.

    Indexação

    Fica suprimida a alínea "a" do Art. 93 da Lei Orgânica do Município de Barra do Garças, que dispunha sobre a concessão de adicional por tempo de serviço na base de dois por cento do vencimento base, por ano de efetivo exercício, com incorporação automática ao salário do servidor.

    Observação

    Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria

    Data Anexação: 19 de Agosto de 2025
    Documento: Ofício nº 474/2025/GPEM
    A Ilma. Sra. Assessora Especial, Rosa Pereira dos Santos, expediu o Ofício nº 474/GPEM/2025, destinado ao Exmo. Sr. Vereador Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças, Alessandro Matos do Nascimento, cujo assunto se refere ao envio dos seguintes documentos: 1) Proposta de Emenda nº 2, de 15 de agosto de 2025 à Lei Orgânica do Município de Barra do Garças; 2) Projeto de Lei nº 67, de 18 de agosto 2025