Requerimento nº 20 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Requerimento

Ano

2022

Número

20

Data de Apresentação

23/05/2022

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Requeiro à Mesa, após cumprimento das formalidades regimentais e deliberação do Plenário, seja enviado expediente ao SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, que realize a correção da fonte de recurso no Projeto de Lei nº 059/2022:

    a) Na criação do crédito adicional especial do Programa 2022, utilizando a fonte de recurso 1572 se faz necessária a correção da fonte de recurso com o induzo;

    b) Na criação do crédito adicional aberto do Programa 2277, utilizando a fonte de recurso 1661 se faz necessária a correção da fonte de recurso com o induzo;

    A presente adequação faz-se necessária, pois, nos créditos adicionais acima mencionados, encontramos incompatibilidade do induzo com a fonte de recurso.

    Indexação

    Requeiro à Mesa, após cumprimento das formalidades regimentais e deliberação do Plenário, seja enviado expediente ao SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, que realize a correção da fonte de recurso no Projeto de Lei nº 059/2022:

    a) Na criação do crédito adicional especial do Programa 2022, utilizando a fonte de recurso 1572 se faz necessária a correção da fonte de recurso com o induzo;

    b) Na criação do crédito adicional aberto do Programa 2277, utilizando a fonte de recurso 1661 se faz necessária a correção da fonte de recurso com o induzo;

    A presente adequação faz-se necessária, pois, nos créditos adicionais acima mencionados, encontramos incompatibilidade do induzo com a fonte de recurso.

    Observação

    Data Votação: 23 de Maio de 2022