Indicação nº 332 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2022
Número
332
Data de Apresentação
09/05/2022
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Indico à Mesa, após cumprimento das formalidades regimentais e deliberação do Plenário, seja enviado expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO, solicitando adoção das seguintes providências:
1) A imediata implantação da EC 120/22, fazendo previsão orçamentária suplementar a fim de que se cumpra o pagamento do valor de R$ 2.424,00 como vencimento base de todos os ACS e ACE a partir da competência do mês de maio de 2022, servindo este valor como base de cálculo para as demais vantagens, como o adicional de Insalubridade, este nos termos do art. 9°-A, § 3° da Lei Federal 11.350/06 com redação alterada pela Lei Federal 13 .342/16, o adicional por tempo de serviço entre outros previstos em nossa legislação municipal;
2) Que o Poder Executivo Municipal em caráter de URGÊNCIA envie um Projeto de Lei à Câmara Municipal de Vereadores de Barra do Garças-MT para regulamentação do Adicional de Insalubridade das profissões Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias garantido
1) A imediata implantação da EC 120/22, fazendo previsão orçamentária suplementar a fim de que se cumpra o pagamento do valor de R$ 2.424,00 como vencimento base de todos os ACS e ACE a partir da competência do mês de maio de 2022, servindo este valor como base de cálculo para as demais vantagens, como o adicional de Insalubridade, este nos termos do art. 9°-A, § 3° da Lei Federal 11.350/06 com redação alterada pela Lei Federal 13 .342/16, o adicional por tempo de serviço entre outros previstos em nossa legislação municipal;
2) Que o Poder Executivo Municipal em caráter de URGÊNCIA envie um Projeto de Lei à Câmara Municipal de Vereadores de Barra do Garças-MT para regulamentação do Adicional de Insalubridade das profissões Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias garantido
Indexação
Indico à Mesa, após cumprimento das formalidades regimentais e deliberação do Plenário, seja enviado expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO, solicitando adoção das seguintes providências:
1) A imediata implantação da EC 120/22, fazendo previsão orçamentária suplementar a fim de que se cumpra o pagamento do valor de R$ 2.424,00 como vencimento base de todos os ACS e ACE a partir da competência do mês de maio de 2022, servindo este valor como base de cálculo para as demais vantagens, como o adicional de Insalubridade, este nos termos do art. 9°-A, § 3° da Lei Federal 11.350/06 com redação alterada pela Lei Federal 13 .342/16, o adicional por tempo de serviço entre outros previstos em nossa legislação municipal;
2) Que o Poder Executivo Municipal em caráter de URGÊNCIA envie um Projeto de Lei à Câmara Municipal de Vereadores de Barra do Garças-MT para regulamentação do Adicional de Insalubridade das profissões Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias garantido pela Emenda Constitucional n° 120 de 05 de maio de 2022 e pela Lei Federal nº13 .342 de 3 de outubro de 2016;
3) Que em regime de urgência seja determinada a confecção anual do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) de todos os ACS e ACE, assim como o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho), a fim de se assegurar junto ao Fundo Municipal de Previdência Social - Barra-Previ o direito da categoria ao reconhecimento da contagem de tempo especial como atividade insalubre, nos termos da Lei Federal 8.213/91;
4) Que seja determinado o pagamento do adicional de Periculosidade a ser recebido por todos os ACS e ACE na folha do mês de maio do corrente ano, até a conclusão do Mapa de Risco, do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e LTCAT estejam finalizados, considerando que todos estão expostos a riscos inerentes a suas atribuições como é o caso da equipe ACE atua no Bloqueio Químico de Vetores;
1) A imediata implantação da EC 120/22, fazendo previsão orçamentária suplementar a fim de que se cumpra o pagamento do valor de R$ 2.424,00 como vencimento base de todos os ACS e ACE a partir da competência do mês de maio de 2022, servindo este valor como base de cálculo para as demais vantagens, como o adicional de Insalubridade, este nos termos do art. 9°-A, § 3° da Lei Federal 11.350/06 com redação alterada pela Lei Federal 13 .342/16, o adicional por tempo de serviço entre outros previstos em nossa legislação municipal;
2) Que o Poder Executivo Municipal em caráter de URGÊNCIA envie um Projeto de Lei à Câmara Municipal de Vereadores de Barra do Garças-MT para regulamentação do Adicional de Insalubridade das profissões Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias garantido pela Emenda Constitucional n° 120 de 05 de maio de 2022 e pela Lei Federal nº13 .342 de 3 de outubro de 2016;
3) Que em regime de urgência seja determinada a confecção anual do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) de todos os ACS e ACE, assim como o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho), a fim de se assegurar junto ao Fundo Municipal de Previdência Social - Barra-Previ o direito da categoria ao reconhecimento da contagem de tempo especial como atividade insalubre, nos termos da Lei Federal 8.213/91;
4) Que seja determinado o pagamento do adicional de Periculosidade a ser recebido por todos os ACS e ACE na folha do mês de maio do corrente ano, até a conclusão do Mapa de Risco, do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e LTCAT estejam finalizados, considerando que todos estão expostos a riscos inerentes a suas atribuições como é o caso da equipe ACE atua no Bloqueio Químico de Vetores;
Observação