Indicação nº 332 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

2022

Número

332

Data de Apresentação

09/05/2022

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Indico à Mesa, após cumprimento das formalidades regimentais e deliberação do Plenário, seja enviado expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO, solicitando adoção das seguintes providências:
    1) A imediata implantação da EC 120/22, fazendo previsão orçamentária suplementar a fim de que se cumpra o pagamento do valor de R$ 2.424,00 como vencimento base de todos os ACS e ACE a partir da competência do mês de maio de 2022, servindo este valor como base de cálculo para as demais vantagens, como o adicional de Insalubridade, este nos termos do art. 9°-A, § 3° da Lei Federal 11.350/06 com redação alterada pela Lei Federal 13 .342/16, o adicional por tempo de serviço entre outros previstos em nossa legislação municipal;
    2) Que o Poder Executivo Municipal em caráter de URGÊNCIA envie um Projeto de Lei à Câmara Municipal de Vereadores de Barra do Garças-MT para regulamentação do Adicional de Insalubridade das profissões Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias garantido

    Indexação

    Indico à Mesa, após cumprimento das formalidades regimentais e deliberação do Plenário, seja enviado expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO, solicitando adoção das seguintes providências:
    1) A imediata implantação da EC 120/22, fazendo previsão orçamentária suplementar a fim de que se cumpra o pagamento do valor de R$ 2.424,00 como vencimento base de todos os ACS e ACE a partir da competência do mês de maio de 2022, servindo este valor como base de cálculo para as demais vantagens, como o adicional de Insalubridade, este nos termos do art. 9°-A, § 3° da Lei Federal 11.350/06 com redação alterada pela Lei Federal 13 .342/16, o adicional por tempo de serviço entre outros previstos em nossa legislação municipal;
    2) Que o Poder Executivo Municipal em caráter de URGÊNCIA envie um Projeto de Lei à Câmara Municipal de Vereadores de Barra do Garças-MT para regulamentação do Adicional de Insalubridade das profissões Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias garantido pela Emenda Constitucional n° 120 de 05 de maio de 2022 e pela Lei Federal nº13 .342 de 3 de outubro de 2016;
    3) Que em regime de urgência seja determinada a confecção anual do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) de todos os ACS e ACE, assim como o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho), a fim de se assegurar junto ao Fundo Municipal de Previdência Social - Barra-Previ o direito da categoria ao reconhecimento da contagem de tempo especial como atividade insalubre, nos termos da Lei Federal 8.213/91;
    4) Que seja determinado o pagamento do adicional de Periculosidade a ser recebido por todos os ACS e ACE na folha do mês de maio do corrente ano, até a conclusão do Mapa de Risco, do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e LTCAT estejam finalizados, considerando que todos estão expostos a riscos inerentes a suas atribuições como é o caso da equipe ACE atua no Bloqueio Químico de Vetores;

    Observação