Moção nº 102 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Moção
Ano
2023
Número
102
Data de Apresentação
09/10/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal almeja legalizar o aborto de gestante de até 12 (doze) semanas, mediante julgamento da Arguição de Preceito Fundamental - ADPF 442;
CONSIDERANDO a possibilidade de usurpação de competência primária do Poder Legislativo pelo Poder Judiciário;
CONSIDERANDO que a maioria absoluta da população de Barra do Garças-MT repudia a pauta de legalização do aborto de gestante de até 12 (doze) semanas;
Em cumprimento às prerrogativas insculpidas no inciso IX, do art. 181, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, manifestamos expressamente total apoio à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal por serem contrários à usurpação da competência primária do Poder Legislativo, bem como à tentativa de legalização do aborto de gestante de até 12 (doze) semanas, mediante julgamento da Arguição de Preceito Fundamental - ADPF 442.
CONSIDERANDO a possibilidade de usurpação de competência primária do Poder Legislativo pelo Poder Judiciário;
CONSIDERANDO que a maioria absoluta da população de Barra do Garças-MT repudia a pauta de legalização do aborto de gestante de até 12 (doze) semanas;
Em cumprimento às prerrogativas insculpidas no inciso IX, do art. 181, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, manifestamos expressamente total apoio à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal por serem contrários à usurpação da competência primária do Poder Legislativo, bem como à tentativa de legalização do aborto de gestante de até 12 (doze) semanas, mediante julgamento da Arguição de Preceito Fundamental - ADPF 442.
Indexação
CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal almeja legalizar o aborto de gestante de até 12 (doze) semanas, mediante julgamento da Arguição de Preceito Fundamental - ADPF 442;
CONSIDERANDO a possibilidade de usurpação de competência primária do Poder Legislativo pelo Poder Judiciário;
CONSIDERANDO que a maioria absoluta da população de Barra do Garças-MT repudia a pauta de legalização do aborto de gestante de até 12 (doze) semanas;
Em cumprimento às prerrogativas insculpidas no inciso IX, do art. 181, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, manifestamos expressamente total apoio à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal por serem contrários à usurpação da competência primária do Poder Legislativo, bem como à tentativa de legalização do aborto de gestante de até 12 (doze) semanas, mediante julgamento da Arguição de Preceito Fundamental - ADPF 442.
CONSIDERANDO a possibilidade de usurpação de competência primária do Poder Legislativo pelo Poder Judiciário;
CONSIDERANDO que a maioria absoluta da população de Barra do Garças-MT repudia a pauta de legalização do aborto de gestante de até 12 (doze) semanas;
Em cumprimento às prerrogativas insculpidas no inciso IX, do art. 181, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, manifestamos expressamente total apoio à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal por serem contrários à usurpação da competência primária do Poder Legislativo, bem como à tentativa de legalização do aborto de gestante de até 12 (doze) semanas, mediante julgamento da Arguição de Preceito Fundamental - ADPF 442.
Observação