Decreto Executivo Municipal-PMBG nº 5.468, de 25 de junho de 2024
Identificação Básica
Órgão
Prefeitura Municipal de Barra do Garças - PMBG
Tipo da Norma Jurídica
Decreto Executivo Municipal
Número
5468
Ano
2024
Data
25/06/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Regulamenta a Lei Complementar Nº 363 de 14/12/2023 que dispõe sobre a comunicação por meio do Domicilio Eletrônico Municipal - DEM, e dó outras providencias.
Indexação
Deverão efetuar o credenciamento no Domicílio Eletrônico Municipal-DEM, previsto no artigo 5°, da Lei Complementar Nº 363/23, todas as pessoas físicas e jurídicas ou equiparadas, estabelecidas ou domiciliadas no Município de Barra do Garças, que solicitam serviços
públicos de forma manual ou eletrônica, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação deste decreto.
públicos de forma manual ou eletrônica, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação deste decreto.
Observação
Assuntos
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