Lei Ordinária-CMBG nº 4.817, de 07 de fevereiro de 2024
Identificação Básica
Órgão
Câmara Municipal de Barra do Garças - CMBG
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4817
Ano
2024
Data
07/02/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Altera dispositivo da Lei Municipal nº 4.365 de 22 de dezembro de 2021, que consolida a legislação da estrutura administrativa e do plano de cargos, salários e carreiras da Câmara Municipal de Barra do Garças.
Indexação
Fica estipulado em 4,62% o valor do RGA, referente ao ano de 2023, para os servidores efetivos, funções gratificadas e comissionados do Poder Legislativo Municipal, a ser acrescido, a partir de 1º de janeiro de 2024, em todas as Tabelas anexas da Lei 4.365/2021.
Observação
Assuntos
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Anexos Norma Jurídica