Lei Ordinária-CMBG nº 4.817, de 07 de fevereiro de 2024

Identificação Básica

Órgão

Câmara Municipal de Barra do Garças - CMBG

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

4817

Ano

2024

Data

07/02/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Altera dispositivo da Lei Municipal nº 4.365 de 22 de dezembro de 2021, que consolida a legislação da estrutura administrativa e do plano de cargos, salários e carreiras da Câmara Municipal de Barra do Garças.

Indexação

Fica estipulado em 4,62% o valor do RGA, referente ao ano de 2023, para os servidores efetivos, funções gratificadas e comissionados do Poder Legislativo Municipal, a ser acrescido, a partir de 1º de janeiro de 2024, em todas as Tabelas anexas da Lei 4.365/2021.

Observação

Assuntos


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