Lei Ordinária nº 4.117, de 02 de setembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4117

2019

2 de Setembro de 2019

“Altera a Lei Municipal n.º 3.272, de 23 de fevereiro de 2012 .”

a A
Vigência a partir de 2 de Junho de 2020.
Dada por Lei Ordinária nº 4.178, de 02 de junho de 2020
“Altera a Lei Municipal n.º 3.272, de 23 de fevereiro de 2012 .”
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele  sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Exclui-se do inciso I, do Art. 7º, da referida Lei o cargo de Diretor de Serviços de Contabilidade.
        I  – 
        Direção:
        • Secretário Geral da Presidência.
        • Diretor de Controle Patrimonial
        • Diretor de Sistema de compras, licitações e contratos
        Art. 2º. 

        Acrescenta-se ao inciso II, do Art. 8º, o cargo de Coordenador de Serviços de Contabilidade,

          Art. 5º. 

          Acrescenta-se ao Anexo VII, o Cargo de Coordenador de Serviços de Contabilidade – Numero de vagas: 01, percentual: 35% (trinta e cinco por cento).

            Art. 5º. 

            Acrescenta-se ao Anexo VII, o Cargo de Coordenador de Serviços de Contabilidade – Numero de vagas: 01, percentual: 35% (trinta e cinco por cento).

            Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 4.178, de 02 de junho de 2020.
              Art. 6º. 

              Exclui-se do inciso III, do Art. 8º, o cargo de Responsável pela Coleta de Dados do Aplic.

                III  – 
                  -Assessoramento
                -Assistente de Recursos Humanos;
                -Ass. do Sistema de Tecnologia e Informação;
                -Secretária do Departamento Jurídico;
                -Assistente de Redação;
                -Assistente do Plenário;
                -Assistente do Arquivo;
                -Assistente Legislativo;
                -Pregoeiro;
                -Assistente Técnico de Áudio, Vídeo e Sistema.
                Art. 7º. 

                Exclui-se dos Anexos VII e VIII, o cargo de Responsável pela Coleta de Dados do Aplic.

                  Anexo VII

                  Quadro dos Cargos de Funções Gratificadas

                  Nomenclatura do Cargo

                  Vagas

                  Percentual

                  Tesoureiro

                  01

                  60%

                  Procurador Geral

                  01

                  50%

                  Coordenador do Sist. Controle Interno

                  01

                  35%

                  Coordenador de Recursos Humanos

                  01

                  45%

                  Coordenador do Setor de Redação

                  01

                  35%

                  Assistente de Recursos Humanos

                  01

                  35%

                  Ass. do Sistema de Tecnologia e Informação

                  01

                  25%

                  Secretária do Departamento Jurídico

                  01

                  15%

                  Assistente de Redação

                  02

                  20%

                  Assistente Técnico de Áudio, Vídeo e Sistema

                  01

                  25%

                  Encarregado do Setor de Arquivo

                  01

                  25%

                  Encarregado do Sistema Patrimonial

                  01

                  20%

                  Encarregado do Sistema de Compras Licitações e Contratos

                  01

                  20%

                  Assistente do Plenário

                  10

                  10%

                  Assistente do Arquivo

                  01

                  15%

                  Pregoeiro

                  01

                  15%

                  Assistente Legislativo

                  10

                  15%

                  Art. 8º. 

                  Acrescenta-se ao Anexo VIII o cargo de Coordenador dos Serviços de Contabilidade.

                    Art. 9º. 

                    Altera o Anexo VIII – Descrição das Atividades dos Cargos Legislativos de Função Gratificada e acrescenta:

                      Art. 10. 

                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        Art. 11. 

                        Revogam-se as disposições em contrário.

                          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

                          Barra do Garças/MT., 02 de setembro de 2019.

                          ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS

                          Prefeito Municipal