Lei Ordinária nº 4.178, de 02 de junho de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4178

2020

2 de Junho de 2020

Altera as Leis Municipais nº 3.272, de 23 de fevereiro de 2012 e n º 4.117, de 02 de setembro de 2019.

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Altera as Leis Municipais n. º 3.272, de 23 de fevereiro de 2012 e nº 4.117, de 02 de setembro de 2019.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE Mato grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Altera o percentual constante do anexo Vil - Quadro dos Cargos de Função Gratificada, da Lei Municipal n. ° 3.272, de 23 de fevereiro de 2012.
        Art. 2º. 
        O Art. 5°, da Lei Municipal n. - 4.117, de 02 de setembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
         
          Art. 5º.    Acrescenta-se ao anexo VII, o Cargo de Coordenador de Serviços de Contabilidade — Número de Vagas: 01, Percentual: 60% (sessenta por cento). 
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
             


              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

              Barra do Garças/MT., 02 de junho de 2020.

              ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS

              Prefeito Municipal