Lei Ordinária-CMBG nº 4.984, de 10 de junho de 2025

Identificação Básica

Órgão

Câmara Municipal de Barra do Garças - CMBG

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

4984

Ano

2025

Data

10/06/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

17/06/2025

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Dispõe sobre a instituição de atendimento preferencial às pessoas com fibromialgia nos órgãos públicos e privados, nas vagas de estacionamento e filas preferenciais do município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

Indexação

Ficam os órgãos públicos, empresas públicas, empresas concessionárias de serviço público e empresas privadas localizadas no município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, obrigados a disponibilizar, durante todo o horário de funcionamento, atendimento preferencial às pessoas portadoras de fibromialgia.

Observação

Assuntos


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