Lei Ordinária-CMBG nº 4.984, de 10 de junho de 2025
Identificação Básica
Órgão
Câmara Municipal de Barra do Garças - CMBG
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4984
Ano
2025
Data
10/06/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
17/06/2025
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a instituição de atendimento preferencial às pessoas com fibromialgia nos órgãos públicos e privados, nas vagas de estacionamento e filas preferenciais do município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Indexação
Ficam os órgãos públicos, empresas públicas, empresas concessionárias de serviço público e empresas privadas localizadas no município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, obrigados a disponibilizar, durante todo o horário de funcionamento, atendimento preferencial às pessoas portadoras de fibromialgia.
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica