Lei Ordinária-CMBG nº 4.983, de 09 de junho de 2025

Identificação Básica

Órgão

Câmara Municipal de Barra do Garças - CMBG

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

4983

Ano

2025

Data

09/06/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

17/06/2025

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Dispõe sobre a declaração da Festa de Santo Antônio como patrimônio histórico-cultural imaterial do Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

Indexação

Fica declarada a Festa de Santo Antônio como patrimônio histórico-cultural imaterial do Município de Barra do Garças.

Observação

Assuntos


    Normas Relacionadas


     

    Anexos Norma Jurídica