Lei Ordinária-CMBG nº 4.983, de 09 de junho de 2025
Identificação Básica
Órgão
Câmara Municipal de Barra do Garças - CMBG
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4983
Ano
2025
Data
09/06/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
17/06/2025
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a declaração da Festa de Santo Antônio como patrimônio histórico-cultural imaterial do Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Indexação
Fica declarada a Festa de Santo Antônio como patrimônio histórico-cultural imaterial do Município de Barra do Garças.
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica