Projeto de Lei Ordinária Aprovado - 1 de 03/02/2026 por (Projeto de Lei Ordinária nº 1 de 2026)
Documento Acessório
Tipo
Projeto de Lei Ordinária Aprovado
Nome
1
Data
03/02/2026
Autor
Ementa
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE SERVIDORES NO CARGO DE MÉDICO DA ESTRATÉGIA DA SAÚDE DA FAMÍLIA PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Indexação
Para atender a necessidade do serviço, fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar temporariamente, o seguinte pessoal, que fica nos termos do Art. 37, IX da Constituição Federal, considerados cargos de excepcional interesse público quando não preenchidos por convocação em concurso público, inclusive para preenchimento de função específica visando compor o quadro da Secretaria Municipal de Saúde:
Texto Integral