Projeto de Lei Complementar nº 9 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Complementar
Ano
2026
Número
9
Data de Apresentação
30/04/2026
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Institui a Lei Geral de Parcelamento Administrativo de Créditos Tributários e Não Tributários do Município de Barra do Garças, revoga a Lei Complementar nº 287, de 24 de fevereiro de 2021, disciplina o tratamento diferenciado aplicável ao devedor contumaz no parcelamento, adequa os encargos moratórias ao índice aplicável pela União, e dá outras providências.
Indexação
Esta Lei Complementar institui a Lei Geral de Parcelamento Administrativo de Créditos Tributário e Não Tributários do Município de Barra do Garças, estabelecendo normas gerais para concessão, formalização, controle, rescisão e vedação de benefícios quando se tratar de sujeito passivo enquadrado como devedor contumaz.
Observação
Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria
Data Anexação: 4 de Maio de 2026
Documento: Ofício nº 277/2026/GPEM
A Ilma. Sra. Assessora Especial, Rosa Pereira dos Santos, expediu o Ofício nº 277/GPEM/2026, destinado ao Exmo. Sr. Vereador Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças, Jaime Rodrigues Neto, encaminhando, de ordem do Prefeito Municipal, Dr. Adilson Gonçalves de Macedo, o seguinte documento: 1) Projeto de Lei Complementar nº 009, de 30 de abril de 2026
Documento: Ofício nº 277/2026/GPEM
A Ilma. Sra. Assessora Especial, Rosa Pereira dos Santos, expediu o Ofício nº 277/GPEM/2026, destinado ao Exmo. Sr. Vereador Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças, Jaime Rodrigues Neto, encaminhando, de ordem do Prefeito Municipal, Dr. Adilson Gonçalves de Macedo, o seguinte documento: 1) Projeto de Lei Complementar nº 009, de 30 de abril de 2026