Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo) nº 38 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo)
Ano
2025
Número
38
Data de Apresentação
06/06/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre o direito das gestantes atendidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no Município de Barra do Garças à cesariana eletiva a partir da 39ª semana de gestação e ao uso de analgesia durante o parto normal, mediante consentimento informado.
Indexação
Fica garantido às gestantes atendidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no Município de Barra do Garças o direito de optar pela realização de cesariana eletiva a partir da 39ª (trigésima nona) semana de gestação, desde que não haja contraindicação médica fundamentada.
Observação