Requerimento nº 76 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Requerimento

Ano

2023

Número

76

Data de Apresentação

07/12/2023

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Requeiro seja encaminhado expediente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, com cópias à Secretaria Municipal de Planejamento e à Secretaria Municipal de Finanças, para que realizem as seguintes ações:

    Façam a equiparação salarial entre os cargos de Assistente Social lotados na Secretaria Municipal de Saúde e na Secretaria Municipal de Assistência Social, com fulcro no §2º, do art. 44, da Lei Complementar nº 03, de 04 de dezembro de 1991, prevendo que: “É assegurada a isonomia de vencimento para cargos de atribuições iguais ou assemelhados do mesmo poder ou entre servidores dos Poderes, ressalvados as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho”.

    Como não são determinadas qualquer distinção entre esses profissionais no art. 10, I, Lei Complementar nº 091, de 22 de dezembro de 2005 – Anexo II, que trata do Assistente Social vinculado à Secretaria Municipal de Saúde; e no art. 4º, I, Lei Complementar nº 096, de 09 de junho de 2006 – Anexo I, que trata do Assistente Social vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, por óbvio que seus vencimentos também não poderão haver qualquer diferenciação, assim requer a equiparação salarial entre esses dois cargos.

    A verba para o cumprimento do que acima se requer, já está prevista através das dotações orçamentárias previstas na LOA/2024, no Órgão 11 – Secretaria Municipal de Assistência Social, Elemento de Despesa – 3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil e 3.1.90.04.00.00 – Contratação Por Tempo Determinado.

    Instituir o Piso Salarial dos profissionais Técnicos em Radiologia no âmbito do Município de Barra do Garças-MT, cuja verba também já está prevista através das dotações orçamentárias previstas na LOA/2024, no Órgão 07 – Secretaria Municipal de Saúde, Elemento de Despesa – 3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil e 3.1.90.04.00.00 – Contratação Por Tempo Determinado.

    Indexação

    Requeiro seja encaminhado expediente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, com cópias à Secretaria Municipal de Planejamento e à Secretaria Municipal de Finanças, para que realizem as seguintes ações:


    • Façam a equiparação salarial entre os cargos de Assistente Social lotados na Secretaria Municipal de Saúde e na Secretaria Municipal de Assistência Social, com fulcro no §2º, do art. 44, da Lei Complementar nº 03, de 04 de dezembro de 1991, prevendo que: “É assegurada a isonomia de vencimento para cargos de atribuições iguais ou assemelhados do mesmo poder ou entre servidores dos Poderes, ressalvados as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho”.

    Observação

    Data Votação: 11 de Dezembro de 2023