Requerimento nº 76 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2023
Número
76
Data de Apresentação
07/12/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Requeiro seja encaminhado expediente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, com cópias à Secretaria Municipal de Planejamento e à Secretaria Municipal de Finanças, para que realizem as seguintes ações:
Façam a equiparação salarial entre os cargos de Assistente Social lotados na Secretaria Municipal de Saúde e na Secretaria Municipal de Assistência Social, com fulcro no §2º, do art. 44, da Lei Complementar nº 03, de 04 de dezembro de 1991, prevendo que: “É assegurada a isonomia de vencimento para cargos de atribuições iguais ou assemelhados do mesmo poder ou entre servidores dos Poderes, ressalvados as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho”.
Como não são determinadas qualquer distinção entre esses profissionais no art. 10, I, Lei Complementar nº 091, de 22 de dezembro de 2005 – Anexo II, que trata do Assistente Social vinculado à Secretaria Municipal de Saúde; e no art. 4º, I, Lei Complementar nº 096, de 09 de junho de 2006 – Anexo I, que trata do Assistente Social vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, por óbvio que seus vencimentos também não poderão haver qualquer diferenciação, assim requer a equiparação salarial entre esses dois cargos.
A verba para o cumprimento do que acima se requer, já está prevista através das dotações orçamentárias previstas na LOA/2024, no Órgão 11 – Secretaria Municipal de Assistência Social, Elemento de Despesa – 3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil e 3.1.90.04.00.00 – Contratação Por Tempo Determinado.
Instituir o Piso Salarial dos profissionais Técnicos em Radiologia no âmbito do Município de Barra do Garças-MT, cuja verba também já está prevista através das dotações orçamentárias previstas na LOA/2024, no Órgão 07 – Secretaria Municipal de Saúde, Elemento de Despesa – 3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil e 3.1.90.04.00.00 – Contratação Por Tempo Determinado.
Façam a equiparação salarial entre os cargos de Assistente Social lotados na Secretaria Municipal de Saúde e na Secretaria Municipal de Assistência Social, com fulcro no §2º, do art. 44, da Lei Complementar nº 03, de 04 de dezembro de 1991, prevendo que: “É assegurada a isonomia de vencimento para cargos de atribuições iguais ou assemelhados do mesmo poder ou entre servidores dos Poderes, ressalvados as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho”.
Como não são determinadas qualquer distinção entre esses profissionais no art. 10, I, Lei Complementar nº 091, de 22 de dezembro de 2005 – Anexo II, que trata do Assistente Social vinculado à Secretaria Municipal de Saúde; e no art. 4º, I, Lei Complementar nº 096, de 09 de junho de 2006 – Anexo I, que trata do Assistente Social vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, por óbvio que seus vencimentos também não poderão haver qualquer diferenciação, assim requer a equiparação salarial entre esses dois cargos.
A verba para o cumprimento do que acima se requer, já está prevista através das dotações orçamentárias previstas na LOA/2024, no Órgão 11 – Secretaria Municipal de Assistência Social, Elemento de Despesa – 3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil e 3.1.90.04.00.00 – Contratação Por Tempo Determinado.
Instituir o Piso Salarial dos profissionais Técnicos em Radiologia no âmbito do Município de Barra do Garças-MT, cuja verba também já está prevista através das dotações orçamentárias previstas na LOA/2024, no Órgão 07 – Secretaria Municipal de Saúde, Elemento de Despesa – 3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil e 3.1.90.04.00.00 – Contratação Por Tempo Determinado.
Indexação
Requeiro seja encaminhado expediente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, com cópias à Secretaria Municipal de Planejamento e à Secretaria Municipal de Finanças, para que realizem as seguintes ações:
• Façam a equiparação salarial entre os cargos de Assistente Social lotados na Secretaria Municipal de Saúde e na Secretaria Municipal de Assistência Social, com fulcro no §2º, do art. 44, da Lei Complementar nº 03, de 04 de dezembro de 1991, prevendo que: “É assegurada a isonomia de vencimento para cargos de atribuições iguais ou assemelhados do mesmo poder ou entre servidores dos Poderes, ressalvados as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho”.
• Façam a equiparação salarial entre os cargos de Assistente Social lotados na Secretaria Municipal de Saúde e na Secretaria Municipal de Assistência Social, com fulcro no §2º, do art. 44, da Lei Complementar nº 03, de 04 de dezembro de 1991, prevendo que: “É assegurada a isonomia de vencimento para cargos de atribuições iguais ou assemelhados do mesmo poder ou entre servidores dos Poderes, ressalvados as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho”.
Observação