Projeto de Lei Complementar nº 12 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Complementar
Ano
2023
Número
12
Data de Apresentação
05/05/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 183, de 29 de março de 2016 - Política Municipal de Saneamento Básico.
Indexação
A Lei Complementar nº 183, de 29 de março de 2016 - Política Municipal de Saneamento Básico, passa a vigorar com as seguintes alterações:
O PMSB ou os planos específicos poderão ser elaborados diretamente pelo Município ou por intermédio de consórcio público intermunicipal do
qual participe, inclusive de forma conjunta com os demais municípios consorciados ou de forma integrada com o respectivo Plano Regional de
Saneamento Básico, devendo, em qualquer hipótese, ser: 1- elaborados para horizontes contínuos de pelo menos vinte anos; II- revisados periodicamente, em prazo não superior, a 10 (dez) anos; III - monitorados e avaliados sistematicamente pelos organismos de regulação e de controle social.
O PMSB ou os planos específicos poderão ser elaborados diretamente pelo Município ou por intermédio de consórcio público intermunicipal do
qual participe, inclusive de forma conjunta com os demais municípios consorciados ou de forma integrada com o respectivo Plano Regional de
Saneamento Básico, devendo, em qualquer hipótese, ser: 1- elaborados para horizontes contínuos de pelo menos vinte anos; II- revisados periodicamente, em prazo não superior, a 10 (dez) anos; III - monitorados e avaliados sistematicamente pelos organismos de regulação e de controle social.
Observação