Projeto de Lei Ordinária nº 220 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2022
Número
220
Data de Apresentação
02/12/2022
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
"Altera a Lei n9 4573 de 10 de novembro de 2022 e dá outras providências".
Art. 12 O Art. 22 da Lei n2 4573 de 10 de novembro de 2022 passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art 2- - O Comodato será pelo prazo de 04 (quatro) anos, com início a partir de janeiro de 2023, onde o Município de Barra do Garças figurará como COMODATÁRIO.
Art. 12 O Art. 22 da Lei n2 4573 de 10 de novembro de 2022 passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art 2- - O Comodato será pelo prazo de 04 (quatro) anos, com início a partir de janeiro de 2023, onde o Município de Barra do Garças figurará como COMODATÁRIO.
Indexação
"Altera a Lei n9 4573 de 10 de novembro de 2022 e dá outras providências".
Art. 12 O Art. 22 da Lei n2 4573 de 10 de novembro de 2022 passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art 2- - O Comodato será pelo prazo de 04 (quatro) anos, com início a partir de janeiro de 2023, onde o Município de Barra do Garças figurará como COMODATÁRIO.
Art. 12 O Art. 22 da Lei n2 4573 de 10 de novembro de 2022 passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art 2- - O Comodato será pelo prazo de 04 (quatro) anos, com início a partir de janeiro de 2023, onde o Município de Barra do Garças figurará como COMODATÁRIO.
Observação