Projeto de Lei Ordinária nº 205 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2022
Número
205
Data de Apresentação
18/11/2022
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
"Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos do inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências."
Art. 1º Para atender a necessidade do serviço, fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar temporariamente, até o quantitativo indicado nos incisos 1 a IX desta Lei, e em regime de urgência, o seguinte pessoal, que fica, nos termos do Art. 37, IX da Constituição Federal, considerados cargos de excepcional interesse público quando não preenchidos por convocação em concurso público, em substituição temporária, inclusive para preenchimento de função específica na educação indígena, visando compor o quadro da Secretaria Municipal de Educação;
Art. 1º Para atender a necessidade do serviço, fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar temporariamente, até o quantitativo indicado nos incisos 1 a IX desta Lei, e em regime de urgência, o seguinte pessoal, que fica, nos termos do Art. 37, IX da Constituição Federal, considerados cargos de excepcional interesse público quando não preenchidos por convocação em concurso público, em substituição temporária, inclusive para preenchimento de função específica na educação indígena, visando compor o quadro da Secretaria Municipal de Educação;
Indexação
"Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos do inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências."
Art. 1º Para atender a necessidade do serviço, fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar temporariamente, até o quantitativo indicado nos incisos 1 a IX desta Lei, e em regime de urgência, o seguinte pessoal, que fica, nos termos do Art. 37, IX da Constituição Federal, considerados cargos de excepcional interesse público quando não preenchidos por convocação em concurso público, em substituição temporária, inclusive para preenchimento de função específica na educação indígena, visando compor o quadro da Secretaria Municipal de Educação;
Art. 1º Para atender a necessidade do serviço, fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar temporariamente, até o quantitativo indicado nos incisos 1 a IX desta Lei, e em regime de urgência, o seguinte pessoal, que fica, nos termos do Art. 37, IX da Constituição Federal, considerados cargos de excepcional interesse público quando não preenchidos por convocação em concurso público, em substituição temporária, inclusive para preenchimento de função específica na educação indígena, visando compor o quadro da Secretaria Municipal de Educação;
Observação