CEF - Comissão de Economia e Finanças
Dados Básicos
Nome
Comissão de Economia e Finanças
Sigla
CEF
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissão Permanente
Data de Criação
08/02/2021
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Plenário da Câmara Municipal de Barra do Garças
Data/Hora Reunião
Segundas-feiras, às 17 horas
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
Finalidade
Regimento Interno da Câmara de Barra do Garças (Resolução nº 12/2014), art. 357:
"À Comissão de Economia e Finanças, incumbe manifestar-se, quanto ao aspecto financeiro, sobre todas as proposições, inclusive aquelas de competência exclusiva de outras Comissões, que concorram para aumentar ou diminuir a despesa ou a receita pública e de modo particular:
a) opinar sobre a proposta de Orçamento remetida pelo Prefeito à Câmara e assistir o plenário em todas as fases da elaboração orçamentária;
b) opinar sobre as Contas do Poder Executivo, bem como sobre os atos do Tribunal de Contas em assuntos atinentes à fiscalização da execução orçamentária;
c) verificar os balancetes da Prefeitura e da Câmara, acompanhando por intermédio destes o andamento das despesas públicas;
d) dar parecer sobre os projetos que fixem o aumento de vencimentos dos órgãos do Poder Executivo e do Poder Legislativo;
e) elaborar o Projeto de Orçamento do Município se o Prefeito não o tiver remetido à Câmara até o dia 15 de setembro de cada ano."
"À Comissão de Economia e Finanças, incumbe manifestar-se, quanto ao aspecto financeiro, sobre todas as proposições, inclusive aquelas de competência exclusiva de outras Comissões, que concorram para aumentar ou diminuir a despesa ou a receita pública e de modo particular:
a) opinar sobre a proposta de Orçamento remetida pelo Prefeito à Câmara e assistir o plenário em todas as fases da elaboração orçamentária;
b) opinar sobre as Contas do Poder Executivo, bem como sobre os atos do Tribunal de Contas em assuntos atinentes à fiscalização da execução orçamentária;
c) verificar os balancetes da Prefeitura e da Câmara, acompanhando por intermédio destes o andamento das despesas públicas;
d) dar parecer sobre os projetos que fixem o aumento de vencimentos dos órgãos do Poder Executivo e do Poder Legislativo;
e) elaborar o Projeto de Orçamento do Município se o Prefeito não o tiver remetido à Câmara até o dia 15 de setembro de cada ano."
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término