Lei Ordinária nº 4.063, de 21 de fevereiro de 2019
Art. 1º.
O inciso III do artigo 3º, da lei mencionada, passa a vigorar com a seguinte redação:
III
–
Quadro de Funções Gratificadas-QFG.
Art. 2º.
O artigo 5º A da referida lei passa a vigorar com redação seguinte:
Art. 5º-A.
O Quadro de Funções Gratificadas - QFG - é formado pelo pessoal efetivo, nomeados por ato do Presidente da Câmara.
Art. 4º.
Acrescenta ao quadro constante do Anexo VI, da referida Lei, o cargo de Assessor da Presidência.
Art. 5º.
Altera os vencimentos dos cargos "Assessor de Imprensa" e "Secretário Geral" e "Coordenador do Serviço de Contabilidade" no quadro constante do Anexo VI, da referida Lei, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º.
Altera o número de vagas do cargo de Assessor Parlamentar, do grupo ocupacional "Assessoramento" do quadro constante do "Anexo IV" da referida lei, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 7º.
Fica criado no "Anexo IV" que cuida do quadro de cargos legislativos em comissão, no Grupo ocupacional Assessoramento o cargo em Comissão de Assessor da Presidência.
Art. 8º.
Fica criado no "Anexo V" que cuida do da Descrição dos Cargo Legislativos de Provimento Comissão, Grupo ocupacional Assessoramento o seguinte cargo:
Art. 9º.
O Quadro constante do "Anexo VII" da referida lei passa a vigorar com a seguinte redação:
Anexo VII
Quadro dos Cargos de Funções Gratificadas
Quadro dos Cargos de Funções Gratificadas
Nomenclatura do Cargo | Vagas | Percentual |
Tesoureiro | 01 | 60% |
Procurador Geral | 01 | 50% |
Coordenador do Sist. Controle Interno | 01 | 35% |
Coordenador de Recursos Humanos | 01 | 45% |
Coordenador do Setor de Redação | 01 | 35% |
Assistente de Recursos Humanos | 01 | 35% |
Ass. do Sistema de Tecnologia e Informação | 01 | 25% |
Secretária do Departamento Jurídico | 01 | 15% |
Assistente de Redação | 02 | 20% |
Assistente Técnico de Áudio, Vídeo e Sistema | 01 | 25% |
Encarregado do Setor de Arquivo | 01 | 25% |
Encarregado do Sistema Patrimonial | 01 | 20% |
Encarregado do Sistema de Compras Licitações e Contratos | 01 | 20% |
Assistente do Plenário | 10 | 10% |
Assistente do Arquivo | 01 | 15% |
Pregoeiro | 01 | 15% |
Assistente Legislativo | 10 | 15% |
Responsável pela Coleta de dados ao APLIC | 01 | 10% |
Art. 10.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11.
Revogam-se as disposições em contrário.