Lei Ordinária nº 4.063, de 21 de fevereiro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4063

2019

21 de Fevereiro de 2019

Altera a Lei Municipal nº 3.272/2012, que Consolida a legislação da estrutura administrativa e do plano de cargos e salários da Câmara Municipal de Barra do Garças

a A
"Altera a Lei Municipal nº 3.272/2012, que Consolida a legislação da estrutura administrativa e do plano de cargos e salários da Câmara Municipal de Barra do Garças"
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O inciso III do artigo 3º, da lei mencionada, passa a vigorar com a seguinte redação:
        III  –   Quadro de Funções Gratificadas-QFG.
        Art. 2º. 
        O artigo 5º  A da referida lei passa a vigorar com redação seguinte:
          Art. 5º-A.   O Quadro de Funções Gratificadas - QFG - é formado pelo pessoal efetivo, nomeados por ato do Presidente da Câmara.
          Art. 3º. 
           O artigo 7º da referida Lei, que trata dos cargos em comissão, passa a vigorar com as seguintes alterações:
            a) 
            fica acrescido o seguinte cargo em seu inciso III:
              Art. 4º. 
              Acrescenta ao quadro constante do Anexo VI, da referida Lei, o cargo de Assessor da Presidência.
                Art. 6º. 
                Altera o número de vagas do cargo de Assessor Parlamentar, do grupo ocupacional "Assessoramento" do quadro constante do "Anexo IV" da referida lei, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
                  Art. 7º. 
                  Fica criado no "Anexo IV" que cuida do quadro de cargos legislativos em comissão, no Grupo ocupacional Assessoramento o cargo em Comissão de Assessor da Presidência.
                    Art. 9º. 
                    O Quadro constante do "Anexo VII" da referida lei passa a vigorar com a seguinte redação:
                      Anexo VII

                      Quadro dos Cargos de Funções Gratificadas

                      Nomenclatura do Cargo

                      Vagas

                      Percentual

                      Tesoureiro

                      01

                      60%

                      Procurador Geral

                      01

                      50%

                      Coordenador do Sist. Controle Interno

                      01

                      35%

                      Coordenador de Recursos Humanos

                      01

                      45%

                      Coordenador do Setor de Redação

                      01

                      35%

                      Assistente de Recursos Humanos

                      01

                      35%

                      Ass. do Sistema de Tecnologia e Informação

                      01

                      25%

                      Secretária do Departamento Jurídico

                      01

                      15%

                      Assistente de Redação

                      02

                      20%

                      Assistente Técnico de Áudio, Vídeo e Sistema

                      01

                      25%

                      Encarregado do Setor de Arquivo

                      01

                      25%

                      Encarregado do Sistema Patrimonial

                      01

                      20%

                      Encarregado do Sistema de Compras Licitações e Contratos

                      01

                      20%

                      Assistente do Plenário

                      10

                      10%

                      Assistente do Arquivo

                      01

                      15%

                      Pregoeiro

                      01

                      15%

                      Assistente Legislativo

                      10

                      15%

                      Responsável pela Coleta de dados ao APLIC

                      01

                      10%

                      Art. 10. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
                        Art. 11. 
                        Revogam-se as disposições em contrário. 


                          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

                          Barra do Garças/MT, 21 de fevereiro de 2019.

                          ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS

                          Prefeito Municipal