Lei Ordinária nº 3.875, de 20 de julho de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3875

2017

20 de Julho de 2017

TRANSFORMA CARGO COMISSIONADO EM CARGO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA.

a A
Vigência entre 20 de Julho de 2017 e 1 de Agosto de 2017.
Dada por Lei Ordinária nº 3.875, de 20 de julho de 2017
"TRANSFORMA CARGO COMISSIONADO EM CARGO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA."
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Art. 1º - Fica transformado em efetivo, com as mesmas atribuições, o cargo comissionado de ASSESSOR DE IMPRENSA, criado pela Lei nº 3.496, de 14 de fevereiro de 2014.
        Art. 1º.   (Revogado)
        Parágrafo único  
        Fica mantido o cargo em comissão, até nomeação de servidor concursado para o cargo efetivo.
          Art. 2º. 
          O cargo será preenchido por Bacharel em Comunicação Social ou Jornalismo, com diploma registrado pelo órgão de classe competente.
            Parágrafo único  
            Dentre as atribuições constantes na Lei supra mencionada, o profissional deverá ainda, preencher os seguintes requisitos:
              I – 
              Possuir boa capacidade de comunicação formal e interpessoal para desempenhar trabalho em equipe;
                II – 
                Perfil de liderança, dinamismo e proatividade;
                  III – 
                  Conhecimentos avançados em informática (Windows, Excel, Power Point, Internet);
                    IV – 
                    Habilidades para gerenciamento de mídias e outros recursos da web.
                      Art. 3º. 
                      Acrescenta-se ao Art. 6º - Anexo I da referida Lei o seguinte:

                        “Art. 6º - ........................

                        I – Administração e Finanças

                        .................................

                        - Assessor de Imprensa.”

                        Grupo Ocupacional – Administração e Finanças

                        Denominação dos cargos

                        Numero de Vagas

                        Classes/níveis

                        I II III

                        Jornada de Trabalho

                        Assessor de Imprensa

                        01

                        16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27

                        30 horas

                        Parágrafo Único – A carga horária, classe e salário serão definidos pelo anexo I, da presente lei, conforme alteração descrita neste artigo.”

                          Art. 4º. 

                          O primeiro item constante ao Anexo II – Descrição das Atividades dos Cargos de Provimento Efetivo-Grupo Ocupacional: Administração e Finanças, passa a vigorar com a seguinte redação.

                          “Cargo: Controlador Interno

                          - Requisito para Investidura: Curso Superior em Ciências Contábeis, que possua comprovadamente conhecimento sobre procedimentos de administração pública.”

                            Art. 5º. 
                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                              Art. 6º. 
                              Revogam-se as disposições em contrário.


                                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

                                Barra do Garças/MT, 20 de julho de 2017.

                                ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS

                                Prefeito Municipal