Lei Ordinária nº 4.179, de 08 de junho de 2020
Art. 1º.
Modifica-se o Anexo I, da referida Lei, no quadro do Grupo Ocupacional - Segurança, aumentando o número de vagas:
Art. 2º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário