Lei Ordinária nº 4.170, de 16 de abril de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4170

2020

16 de Abril de 2020

Altera a Lei Municipal n.° 3.272, de 23 de fevereiro de 2012

a A
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Acrescenta-se ao inciso II, do Art. 8°, o Cargo de Consultor Técnico-Jurídico da Mesa Diretora.
      Art. 2º. 
      Acrescenta-se ao Anexo VII, o Cargo de Cargo de Consultor Técnico-Jurídico da Mesa Diretora - Número de vagas: 01, percentual: 50% (cinqüenta por cento).
        Art. 3º. 
        Altera o Anexo VIII - Descrição das Atividades dos Cargos Legislativos de Função Gratificada e acrescenta:
          Art. 4º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 5º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

              Barra do Garças/MT., 16 de abril de 2020.

              ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS

              Prefeito Municipal