Lei Ordinária nº 4.165, de 19 de fevereiro de 2020
Art. 1º.
Fica criado o cargo em Comissão de Pregoeiro, da Câmara Municipal de Barra do Garças, de livre nomeação e exoneração, nos termos do Art. 37, incisos II e V, da Constituição Federal.
Art. 2º.
As atribuições ou atividades do titular do cargo, ora criado, deverá constar no Anexo V, nos seguintes termos:
a)
Compete conduzir a licitação, principalmente em sua fase externa, compreendendo a prática de todos os atos tendentes a escolha de uma proposta que se mostra mais vantajosa para a administração;
b)
Credenciamento dos interessados, o recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação, abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos proponentes, a condução dos procedimentos relativos aos lances e a escolha da proposta ou do lance de menor preço.
c)
Encaminhar o processo devidamente instruído, após a adjudicação, a autoridade superior visando a homologação e a contratação.
Art. 3º.
Acrescenta-se ao Art. 7°, da Lei Municipal 3.272/2012, inciso III - Cargos em Comissão - Pregoeiro.
Art. 4º.
Acrescenta-se ao Anexo IV, o cargo de Pregoeiro, símbolo: CLC-06B : R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)
Art. 5º.
Fica acrescido ao Art. 37, da Lei Municipal n.º 3.272/2012,os seguintes parágrafos:
§ 1º
Aplica-se subsidiariamente aos advogados da Câmara, na omissão dessa Lei, os dispositivos do plano de cargos, carreira e salários da procuradoria geral do município - Lei Complementar 181/2015.
§ 2º
Aplica-se às demais categorias funcionais da Câmara Municipal, na omissão dessa Lei, os dispositivos de planos específicos do Executivo, quando estes existirem.
Art. 6º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria.
Art. 7º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º.
Revogam-se as disposições em contrário.