Lei Ordinária nº 3.713, de 01 de fevereiro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3713

2016

1 de Fevereiro de 2016

"Estabelece normas quanto à adequação dos estabelecimentos comerciais, no que se refere à acessibilidade e dá outras providências".

a A
Vigência entre 1 de Fevereiro de 2016 e 23 de Outubro de 2019.
Dada por Lei Ordinária nº 3.713, de 01 de fevereiro de 2016
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Os estabelecimentos comerciais de Barra do Garças deverão adotar em suas dependências e edificações, as adequações visando a acessibilidade, para pessoas portadoras de deficiência física e visual, tais corno: Corrirnãos, Guarda Copos, Barras de Apoio, sanitários adequados, Piso Tátil, Bebedouros, Mesas e Balcões, bem corno, rampas com material antiderrapante.
      Art. 2º. 
      Os estabelecimentos comerciais terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para efetuarem as adequações descritas no artigo anterior.
        Art. 3º. 
        As normas de acessibilidade deverão ser aplicadas também nas novas edificações comerciais.
          Art. 4º. 
          O Poder Executivo Municipal, através do setor competente fiscalizará a fiel aplicação desta Lei, inclusive, sendo este, quesito essencial para a emissão e renovação do Alvará de Licença.
            Art. 5º. 
            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
              Art. 6º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.


                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

                Barra do Garças/MT, 01 de fevereiro de 2016.

                ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS

                Prefeito Municipal