Lei Ordinária nº 4.127, de 07 de outubro de 2019
Art. 1º.
Fica criado o cargo em Comissão de Chefe de Patrimônio e Almoxarifado, da Câmara Municipal de Barra do Garças, de livre nomeação e exoneração, nos termos do Art. 37, incisos II e V, da Constituição Federal.
Art. 2º.
As atribuições do titular do cargo, ora criado, são aqueles constantes do Anexo I, da presente Lei.
Art. 3º.
Acrescenta-se ao Art. 7º, da Lei Municipal 3.272/2012, inciso II – Cargos em Comissão – Chefia, o cargo de Chefe de Patrimônio e Almoxarifado.
Art. 4º.
Acrescenta-se ao Anexo IV, o cargo de Chefe de Patrimônio e Almoxarifado, símbolo: CLC -02, vencimento: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais)
Art. 5º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º.
Revogam-se as disposições em contrário.
O anexo V, da referida Lei passará a vigorar acrescido da seguinte redação:
ANEXO I Cargo: Chefe de Patrimônio e Almoxarifado
ATRIBUIÇÕES
I- Responsabilizar-se pela manutenção do registro de todo o patrimônio da Câmara Municipal, inclusive com a descrição, estado de conservação e valor;
II- Etiquetar e numerar os bens patrimoniais, promovendo a sua classificação;
III- Preparar, em conjunto com o setor contábil, os processos de alienação de bens inservíveis ou em desuso/
IV- Orientar e execução de inventários periódicos dos bens patrimoniais;
V- Elaborar, em conjunto com os demais setores, previsão de compras dos materiais de uso constante, mantendo-os em estoque;
VI- Manter o controle geral do estoque de materiais de consumo, registrando entradas e saídas;
VII- Responsabilizar-se pela conferência das especificações, quantidade e qualidade dos materiais adquiridos pela Câmara;
VIII- Receber e conferir os materiais entregues no almoxarifado;
IX- Testar o recebimento dos materiais que receber, mediante aposição de carimbo de atestado na respectiva nota fiscal;
X- Encaminhar as notas para registro ao setor de contabilidade, imediatamente após seu recebimento;
XI- Registrar de forma legível em planilha Manuel, toda e qualquer retirada de material do almoxarifado;
XII- Auxiliar nas contagens periódicas dos materiais estocados;
XIII- Comunicar imediatamente à administração da Câmara, qualquer irregularidade constatada no recebimento da mercadoria;
XIV- Executar outras tarefas correlatas
ANEXO I Cargo: Chefe de Patrimônio e Almoxarifado
ATRIBUIÇÕES
I- Responsabilizar-se pela manutenção do registro de todo o patrimônio da Câmara Municipal, inclusive com a descrição, estado de conservação e valor;
II- Etiquetar e numerar os bens patrimoniais, promovendo a sua classificação;
III- Preparar, em conjunto com o setor contábil, os processos de alienação de bens inservíveis ou em desuso/
IV- Orientar e execução de inventários periódicos dos bens patrimoniais;
V- Elaborar, em conjunto com os demais setores, previsão de compras dos materiais de uso constante, mantendo-os em estoque;
VI- Manter o controle geral do estoque de materiais de consumo, registrando entradas e saídas;
VII- Responsabilizar-se pela conferência das especificações, quantidade e qualidade dos materiais adquiridos pela Câmara;
VIII- Receber e conferir os materiais entregues no almoxarifado;
IX- Testar o recebimento dos materiais que receber, mediante aposição de carimbo de atestado na respectiva nota fiscal;
X- Encaminhar as notas para registro ao setor de contabilidade, imediatamente após seu recebimento;
XI- Registrar de forma legível em planilha Manuel, toda e qualquer retirada de material do almoxarifado;
XII- Auxiliar nas contagens periódicas dos materiais estocados;
XIII- Comunicar imediatamente à administração da Câmara, qualquer irregularidade constatada no recebimento da mercadoria;
XIV- Executar outras tarefas correlatas