Lei Ordinária nº 4.117, de 02 de setembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4117

2019

2 de Setembro de 2019

“Altera a Lei Municipal n.º 3.272, de 23 de fevereiro de 2012 .”

a A
Vigência entre 2 de Setembro de 2019 e 1 de Junho de 2020.
Dada por Lei Ordinária nº 4.117, de 02 de setembro de 2019
“Altera a Lei Municipal n.º 3.272, de 23 de fevereiro de 2012 .”
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele  sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Exclui-se do inciso I, do Art. 7º, da referida Lei o cargo de Diretor de Serviços de Contabilidade.
        I  – 
        Direção:
        • Secretário Geral da Presidência.
        • Diretor de Controle Patrimonial
        • Diretor de Sistema de compras, licitações e contratos
        Art. 2º. 

        Acrescenta-se ao inciso II, do Art. 8º, o cargo de Coordenador de Serviços de Contabilidade,

          Art. 5º. 

          Acrescenta-se ao Anexo VII, o Cargo de Coordenador de Serviços de Contabilidade – Numero de vagas: 01, percentual: 35% (trinta e cinco por cento).

            Art. 6º. 

            Exclui-se do inciso III, do Art. 8º, o cargo de Responsável pela Coleta de Dados do Aplic.

              III  – 
                -Assessoramento
              -Assistente de Recursos Humanos;
              -Ass. do Sistema de Tecnologia e Informação;
              -Secretária do Departamento Jurídico;
              -Assistente de Redação;
              -Assistente do Plenário;
              -Assistente do Arquivo;
              -Assistente Legislativo;
              -Pregoeiro;
              -Assistente Técnico de Áudio, Vídeo e Sistema.
              Art. 7º. 

              Exclui-se dos Anexos VII e VIII, o cargo de Responsável pela Coleta de Dados do Aplic.

                Anexo VII

                Quadro dos Cargos de Funções Gratificadas

                Nomenclatura do Cargo

                Vagas

                Percentual

                Tesoureiro

                01

                60%

                Procurador Geral

                01

                50%

                Coordenador do Sist. Controle Interno

                01

                35%

                Coordenador de Recursos Humanos

                01

                45%

                Coordenador do Setor de Redação

                01

                35%

                Assistente de Recursos Humanos

                01

                35%

                Ass. do Sistema de Tecnologia e Informação

                01

                25%

                Secretária do Departamento Jurídico

                01

                15%

                Assistente de Redação

                02

                20%

                Assistente Técnico de Áudio, Vídeo e Sistema

                01

                25%

                Encarregado do Setor de Arquivo

                01

                25%

                Encarregado do Sistema Patrimonial

                01

                20%

                Encarregado do Sistema de Compras Licitações e Contratos

                01

                20%

                Assistente do Plenário

                10

                10%

                Assistente do Arquivo

                01

                15%

                Pregoeiro

                01

                15%

                Assistente Legislativo

                10

                15%

                Art. 8º. 

                Acrescenta-se ao Anexo VIII o cargo de Coordenador dos Serviços de Contabilidade.

                  Art. 9º. 

                  Altera o Anexo VIII – Descrição das Atividades dos Cargos Legislativos de Função Gratificada e acrescenta:

                    Art. 10. 

                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                      Art. 11. 

                      Revogam-se as disposições em contrário.

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

                        Barra do Garças/MT., 02 de setembro de 2019.

                        ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS

                        Prefeito Municipal