Votação Simbólica
Matéria: Moção nº 115 de 2023
Ementa: CONSIDERANDO que circula nas redes sociais um vídeo do grupo musical Barão Vermelho, narrando sua chegada e impressões sobre nossa cidade, em especial a alguns pontos turísticos e ao povo que aqui reside; CONSIDERANDO que no mencionado vídeo os integrantes do grupo musical utilizaram as expressões abaixo transcritas: “-...Barra do Garças que fica no umbigo do Brasil...” “-... fomos recepcionados por ETs, afinal lugar que tem muito maconheiro, cachoeira e mato, vai ter ET...” “-...a gente foi curtir uma cachoeira dentro de uma propriedade que pagava 10 reais pra entrá, aí já estava dizendo que é proibido fumar narguilé, imagina o que as pessoas colocam dentro do narguilé pra ir pra dentro desse lugar?...” “-...Na frente do hotel tem um Parque de águas termais, parecia um Wet'n Wildzinho (espécie de clube), só que com temperatura de xixi de criança. Nós ficamos boiando no xixi durante um tempo...” “-...depois saímos pra almoçar no restaurante Flutuante... estávamos almoçando, aí veio a moça do artesanato, né, fazendo uma coisa sem compromisso pra gente, pra ela comprar a maconha dela, foi ela que me falou isso, não sou eu que tô inventando...” CONSIDERANDO que referida banda foi contratada pelo poder público municipal, Secretaria de Turismo, e foi paga com recursos públicos, que na verdade esse dinheiro pertence ao povo Barra-garcense; Diante dessas falas, é indubitável que as imagens de nossa cidade e do nosso povo foram denegridas a nível nacional, por considerar a visibilidade que referida banda possui, por ser nacionalmente conhecida. Assim, os Vereadores que esta subscreve, vêm, na forma regimental do artigo 181, IX, requerer que esta Casa Legislativa aprove esta MOÇÃO DE REPÚDIO, em regime de urgência, contra as falas que foram ditas no mencionado vídeo, por serem depreciativas à nossa cidade e às pessoas que aqui residem. Por fim, solicitamos que esta mensagem seja remetida à Banda Barão Vermelho para, em regime de urgência se retrate e retire imediatamente o vídeo de suas redes sociais. Caso isso não ocorra, seja também enviado à Secretaria de Turismo e à Procuradoria Jurídica do Munícipio para que ajuíze ação de obrigação de fazer com pedido liminar para que haja determinação judicial de retirada do vídeo de circulação, o mais rápido possível.

Votos
Sim: 12
Não: 0
Abstenções: 2


Resultado da Votação: Aprovado(a)

Observações