Votação Nominal
Matéria: Projeto de Lei Ordinária nº 205 de 2022
Ementa: "Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos do inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências." Art. 1º Para atender a necessidade do serviço, fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar temporariamente, até o quantitativo indicado nos incisos 1 a IX desta Lei, e em regime de urgência, o seguinte pessoal, que fica, nos termos do Art. 37, IX da Constituição Federal, considerados cargos de excepcional interesse público quando não preenchidos por convocação em concurso público, em substituição temporária, inclusive para preenchimento de função específica na educação indígena, visando compor o quadro da Secretaria Municipal de Educação;

Votos
Dr. Florizan/Florizan Luiz Esteves - Sim
Dr. José Maria/José Maria Alves Vilar - Sim
Dr. Neto/Geralmino Alves Rodrigues Neto - Sim
Guinha/Hadeilton Tanner Araújo - Sim
Jaime Rodrigues Neto - Sim
Jairo Gehm - Sim
Jairo Marques Ferreira - Sim
Murilo Valoes Metello - Sim
Paulo Bento de Morais - Sim
Pebinha/Valdeí Leite Guimarães - Sim
Pedro Ferreira da Silva Filho - Não Votou
Ronair de Jesus Nunes - Sim
Secreta Bike/Wanderli Vilela dos Santos - Sim
Zé Gota/Gabriel Pereira Lopes - Sim


Resultado da Votação: Aprovado(a) por unanimidade

Observações