Votação Nominal
Matéria: Indicação nº 642 de 2022
Ementa: Indico à Mesa, após cumprimento das formalidades regimentais e deliberação do Plenário, seja enviado expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO, com cópia ao PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, solicitando que estude a possibilidade de acrescentar o Parágrafo 5º ao artigo 107 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei Complementar nº 003, de 04 de dezembro de 1991), no que se refere ao pagamento do 1/3 de férias. Segue abaixo, minuta sugestiva: “Art. 107 - .................................. § 5º - No caso de fracionamento de férias de que trata o caput deste artigo, o terço de férias deverá ser pago no 1º período. ”

Votos
Carpegiane Gonzaga - Sim
Dr. Florizan/Florizan Luiz Esteves - Sim
Dr. José Maria/José Maria Alves Vilar - Sim
Dr. Neto/Geralmino Alves Rodrigues Neto - Sim
Guinha/Hadeilton Tanner Araújo - Sim
Jaime Rodrigues Neto - Sim
Jairo Gehm - Sim
Jairo Marques Ferreira - Sim
Murilo Valoes Metello - Sim
Paulo Bento de Morais - Sim
Pebinha/Valdeí Leite Guimarães - Sim
Pedro Ferreira da Silva Filho - Não Votou
Ronair de Jesus Nunes - Sim
Secreta Bike/Wanderli Vilela dos Santos - Sim
Zé Gota/Gabriel Pereira Lopes - Sim


Resultado da Votação: Aprovado(a) por unanimidade

Observações