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Votação Simbólica
Matéria: Requerimento nº 43 de 2024
Ementa: Requeiro seja encaminhado expediente à Empresa Concessionária de Serviços Públicos ÁGUAS DE BARRA DO GARÇAS, para que preste os seguintes esclarecimentos: a) Após o adimplemento do débito pelo consumidor, que tem a prestação dos serviços cortada por ausência de pagamento, por que a referida Empresa atribui o prazo máximo e longo de 72 (setenta e duas) horas para promover a religação da água, uma vez que os seus préstimos integram o rol dos serviços essenciais? b) Caso o pagamento da fatura vencida seja efetuado sexta-feira, por que a religação da água ocorrerá somente na segunda-feira ou terça-feira, deixando o consumidor sem água durante o final de semana? c) Por que o prazo máximo para religação da água não pode ser de 24 (vinte e quatro) horas?
Votos
Sim: 13
Não: 0
Abstenções: 0
Resultado da Votação:
Aprovado(a)
Observações
Aprovado(a) por unanimidade de votos dos vereadores presentes - conforme o art. 35, §2° do RI, o Presidente não vota.