Guinha/Hadeilton Tanner Araújo 19ª (2021 - 2024) (Guinha/Hadeilton Tanner Araújo)
Mandato
Legislatura
19ª (2021 - 2024)
Coligação
Votos Recebidos (Mandato)
542
Início do Mandato
01/01/2021
Fim do Mandato
31/12/2024
Expedição do Diploma
Parlamentar Titular
Sim
tipo afastamento
Interesse particular
Observação
Afastamento para tratar de interesses particulares de 01/03/2024 a 30/03/2024 (Resolução nº 007/2024).
RESOLUÇÃO Nº 007/2024 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024:
"A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica concedida ao Vereador HADEILTON TANNER ARAUJO, licença a partir do dia 01 de março de 2024 ao dia 30 de março de 2024, para cuidar de interesses particulares, com fulcro no artigo 40, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, c/c o artigo 50, inciso VI, do Regimento Interno desta
Casa de Leis.
Art. 2º - A Mesa Diretora da Câmara Municipal convocará o Suplente do titular, para assumir, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, o cargo de Vereador durante o afastamento do Vereador licenciado HADEILTON TANNER ARAUJO.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 26 fevereiro de 2024."
Resolução publicada no mural da Câmara Municipal de Barra do Garças em 26/02/2024 e no Diário Oficial do TCE/MT em 29/02/2024: https://www.barradogarcas.mt.leg.br/leis/resolucoes/resolucoes-2024/resolucao-007-2024/view
RESOLUÇÃO Nº 007/2024 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024:
"A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica concedida ao Vereador HADEILTON TANNER ARAUJO, licença a partir do dia 01 de março de 2024 ao dia 30 de março de 2024, para cuidar de interesses particulares, com fulcro no artigo 40, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, c/c o artigo 50, inciso VI, do Regimento Interno desta
Casa de Leis.
Art. 2º - A Mesa Diretora da Câmara Municipal convocará o Suplente do titular, para assumir, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, o cargo de Vereador durante o afastamento do Vereador licenciado HADEILTON TANNER ARAUJO.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 26 fevereiro de 2024."
Resolução publicada no mural da Câmara Municipal de Barra do Garças em 26/02/2024 e no Diário Oficial do TCE/MT em 29/02/2024: https://www.barradogarcas.mt.leg.br/leis/resolucoes/resolucoes-2024/resolucao-007-2024/view