Lei Ordinária nº 4.075, de 05 de abril de 2019
Art. 1º.
Altera o texto do Art. 3º e acrescenta ao inciso III, a alínea "a", com a seguinte redação:
Art. 3º.
Os servidores serão lotados em 03 (três) quadros de pessoal, conforme a modalidade de investidura, e o tipo de vínculo com o Poder Público, sendo eles:
a)
Os servidores detentores de função gratificada deverão comparecer ao serviço sempre que forem requisitados e deverão também participar de comissões sempre que necessário.
Art. 2º.
No Anexo IV, quadro do Grupo Ocupacional de Assessoramento, o numero de vagas de Agente de Gabinete Parlamentar, passa de 01 (um) para 05 (cinco), com o mesmo padrão de vencimento e a mesma jornada de trabalho.
Art. 3º.
No Anexo VI, Tabela de Vencimentos - Cargos Legislativos em Comissão, altera-se o valor do vencimento dos cargos de Agente de Gabinete e Assessor Parlamentar.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.