Lei Ordinária nº 4.075, de 05 de abril de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4075

2019

5 de Abril de 2019

Altera a Lei. nº 3.272, de 23 de fevereiro de 2012.

a A
"Altera a Lei. nº 3.272, de 23 de fevereiro de 2012."
    O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Altera o texto do Art. 3º e acrescenta ao inciso III, a alínea "a", com a seguinte redação:
        Art. 3º.   Os servidores serão lotados em 03 (três) quadros de pessoal, conforme a modalidade de investidura, e o tipo de vínculo com o Poder Público, sendo eles:
        a)   Os servidores detentores de função gratificada deverão comparecer ao serviço sempre que forem requisitados e deverão também participar de comissões sempre que necessário.
        Art. 2º. 
        No Anexo IV, quadro do Grupo Ocupacional de Assessoramento, o numero de vagas de Agente de Gabinete Parlamentar, passa de 01 (um) para 05 (cinco), com o mesmo padrão de vencimento e a mesma jornada de trabalho.
          Art. 4º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
            Art. 5º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.


              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

              Barra do Garças/MT, 05 de abril de 2019.

              ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS

              Prefeito Municipal