Lei Ordinária nº 3.878, de 02 de agosto de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3878

2017

2 de Agosto de 2017

Altera a Lei nº 3.272/2012, que Consolida a legislação da estrutura administrativa e do plano de cargos e salários da Câmara Municipal de Barra do Garças e dá outras providências.

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"Altera a Lei nº 3.272/2012, que Consolida a legislação da estrutura administrativa e do plano de cargos e salários da Câmara Municipal de Barra do Garças e dá outras providências."
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Acrescenta-se ao art. 6º da referida lei o seguinte:
        Art. 3º. 
        O primeiro item constante do Anexo II - Descrição da Atividades dos Cargos de Provimento Efetivo-Grupo Ocupacional: Administração e Finanças, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Ocupacional: Administração e Finanças Cargo: Controlador Interno
          -Requisito para Investidura: Curso Superior em Administração, Direito, Ciências Contábeis, ou economia, que possua comprovadamente conhecimentos sobre procedimentos de administração pública.
          - fiscalizar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos planos orçamentários;
          - comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência das gestões orçamentárias, financeiras, patrimoniais e operacionais do Poder Legislativo;
          - zelar pela obediência das formalidades legais e avaliar os resultados de atos administrativos em geral, acompanhando especialmente a admissão de pessoal, contratos e licitações promovidos pelo Poder Legislativo;
          - apoiar as unidades do Poder Legislativo no exercício institucional do Controle Externo, especialmente emitindo pareceres sobre balanços e balancetes remetidos à Casa pelo Poder Executivo e pela Administração Direta e Indireta do Município;
          - analisar a prestação de contas anual do Poder Legislativo a ser enviada ao Tribunal de Contas;
          - recomendar medidas para o cumprimento de normas legais e técnicas;
          - zelar pela observância dos limites de gastos totais do Legislativo;
          - supervisionar as medidas adotadas pela Presidência do Legislativo, para o retomo da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos da legislação vigente;
          - emitir ao final de cada quadrimestre, Relatório de Gastos Fiscais, assinado em conjunto com o Contador e o titular do Poder Legislativo;
          - produzir, sempre que requisitados, relatórios destinados a subsidiar a ação e gestão do Presidente da Casa e dos responsáveis pela administração de unidades do Poder Legislativo;
          - participar dos processos de expansão de informatização do Poder Legislativo, com vistas a proceder a otimização das atividades prestadas pelo sistema de controle interno;
          - realizar treinamentos aos servidores de serviços integrantes do sistema de controle interno, bem como a disseminação de informações técnicas e legislativas;
          - recomendar, acompanhar e avaliar a execução de auditorias e sindicâncias;
          - propor à Presidência do Legislativo, instruções normativas que busquem estabelecer padronização de procedimentos pelas unidades administrativas da Casa, concernentes à ação do sistema de controle interno;
          - fornecer informações de interesse público quanto à tramitação de procedimentos internos da Controladoria, mediante requisição oficial;
          - promover, organizar e executar programação periódica de auditoria contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional, e emitir os respectivos relatórios;
          - alertar formalmente a autoridade administrativa competente sempre que tiver conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade prevista em lei;
          - comunicar ao Tribunal de Contas a constatação de irregularidade ou ilegalidade de que tiver conhecimento, em conformidade com as normas vigentes;
          - indicar providências com vistas a sanar as irregularidades e evitar ocorrências semelhantes;
          Art. 4º. 
          Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
            Art. 5º. 
            Revogam-se as disposições em contrário, em especial os artigos 3º e 4º da Lei nº 3.875 de 20 de julho de 2017.
              Art. 3º.   (Revogado)
              Art. 3º.   (Revogado)
              Art. 4º.   (Revogado)
              Art. 4º.   (Revogado)

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
              Barra do Garças/MT, 02 de agosto de 2017.
              ROBERTO ÂNGELO
              Prefeito Municipal