Lei Ordinária nº 3.567, de 01 de julho de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3567

2014

1 de Julho de 2014

Altera a Lei n° 3.272 de 23 de fevereiro de 2012.

a A
"Altera a Lei n° 3.272 de 23 de fevereiro de 2012."
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O art. 24, da Lei 3.272, de 23 de fevereiro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
        V  –  Incentivo a qualificação profissional
        a) o incentivo disposto neste inciso poderá ser total ou parcial e os critérios para sua concessão serão a necessidade do órgão e a disponibilidade do servidor.
        Art. 2º. 
        Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, alcançando e regulamentado, inclusive retroativamente, os atos praticados a partir de 01 de janeiro de 2013.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.


            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

            Barra do Garças/MT, 01 de setembro de 2014.

            ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS

            Prefeito Municipal