Lei Ordinária nº 4.067, de 20 de março de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4067

2019

20 de Março de 2019

Dispõe sobre a obrigatoriedade de manter em arquivos individuais de alunos, na rede pública municipal de ensino as informações que menciona.

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Dispõe sobre a obrigatoriedade de manter em arquivos individuais de alunos, na rede pública municipal de ensino as informações que menciona.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica determinado que as escolas municipais, deverão manter nos arquivos individuais de alunos da rede pública municipal, a tipagem sanguínea, informações médicas essenciais tais como: alergias, síndromes, intolerância a determinados produtos, alimentos e medicamentos.
        Parágrafo único  
        Todas as informações serão prestadas pelos responsáveis legais pelo aluno e deverão estar sempre disponíveis para uso imediato, por profissionais da saúde, paramédicos, bombeiros, em caso de eventuais ocorrências.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.



              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

              Barra do Garças/MT, 20 de março de 2019.

              ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS

              Prefeito Municipal