Lei Ordinária nº 4.056, de 13 de fevereiro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4056

2019

13 de Fevereiro de 2019

Altera a Lei Municipal n.° 3.272/2012, que Consolida a legislação da estrutura administrativa e do plano de cargos e salários da Câmara Municipal de Barra do Garças.

a A
"Altera a Lei Municipal n.° 3.272/2012, que Consolida a legislação da estrutura administrativa e do plano de cargos e salários da Câmara Municipal de Barra do Garças."
    O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Acrescenta-se ao. Art. 3º, da lei mencionada, o inciso III, com a redação seguinte:
        III  –  Quadro de Cargos de Função Gratificada-QCFG.
        Art. 2º. 
        Acrescenta-se a referida Lei, o Art. 5º A com a redação seguinte:
          Art. 5º-A.   O quadro de Cargos de Função Gratificada - QFG - é formado pelo pessoal efetivo, nomeados por ato do Presidente da Câmara.
          Art. 3º. 
          O artigo 6º da referida Lei, que trata dos cargos em comissão, passa a vigorar como artigo 7º corrigindo-se assim erro formal, e com as seguintes alterações:
            I  – 
            Direção:
            • Secretário Geral da Presidência.
            • Diretor de Serviço de Contabilidade
            • Diretor de Sistema de Controle Interno
            • Diretor de Controle Patrimonial
            • Diretor de Sistema de compras, licitações e contratos
            Art. 7º.  
            Os cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal de Barra do Garças com seus respectivos números de vagas e jornadas de trabalho são os constantes do Anexo IV desta Lei, e se dividem, de acordo com suas atribuições, em:
            II  – 
            - Chefia;
            • Coordenador de Gabinete da Presidência;
            • Coordenador de Recursos Humanos;
            • Coordenador de Sistema de Serviços Gerais;
            • Coordenar do Sistema de Transportes.
            III  – 
            - Assessoramento:
            • Assessor de Sistema de Tecnologia da Informação;
            • Secretário de Gabinete da Presidência;
            • Assessor Parlamentar;
            • Agente de Gabinete Parlamentar
            § 1º    As descrições detalhadas das atividades de cada um dos cargos a que se refere este artigo são as constantes do Anexo V desta Lei.
            § 2º    Os vencimentos dos cargos em comissão, no âmbito da Câmara Municipal de Barra do Garças, são os constantes do Anexo VI desta Lei, que serão reajustados em termos constitucionais, na mesma data e sem distinção de índices, por força do que dispõe o art. 37, X, da Constituição Federal.
            I – 
             
              b) 
              ficam extintos os seguintes cargos em seus incisos:
              Procurador Geral;
              Diretor do Sistema de Controle Interno,
              II - (...)
              Coordenador de Recursos Humanos III- (...)
              Assessor do Sistema de Tecnologia e Informação
                I  – 
                Direção:
                • Secretário Geral da Presidência.
                • Diretor de Serviço de Contabilidade
                • Diretor de Controle Patrimonial
                • Diretor de Sistema de compras, licitações e contratos
                II  – 
                - Chefia;
                • Coordenador de Gabinete da Presidência;
                • Coordenador de Sistema de Serviços Gerais;
                • Coordenar do Sistema de Transportes.
                III  – 
                - Assessoramento:
                • Secretário de Gabinete da Presidência;
                • Assessor Parlamentar;
                • Agente de Gabinete Parlamentar
                Art. 5º. 
                Acrescenta-se a referida Lei, o Art. 8º com a redação seguinte: 
                  Art. 8º.  
                   As funções gratificadas da Câmara Municipal de Barra do Garças, a serem providas por ato da presidência através de portaria, com seus respectivos números de vagas, jornadas de trabalho e vencimentos, que se darão com base na remuneração dos vereadores, pelos percentuais estabelecidos, são os constantes do Anexo VII, que passa a fazer parte integrante desta lei, e se dividem, de acordo com suas atribuições, constantes do Anexo VIII que passa a fazer parte integrante desta lei, em:
                  I  –  Direção-
                  Procurador Geral;
                  II  – 
                     -Chefia
                  -Coordenador do Sist. Controle Interno;
                  -Coordenador de Recursos Humanos;
                  -Coordenador do Setor de Redação;
                  -Encarregado do Setor de Arquivo;
                  -Encarregado do Sistema Patrimonial;
                  -Encarregado do Sistema de Compras Licitações e Contratos,
                  -Tesoureiro.

                  III  – 
                    -Assessoramento
                  -Assistente de Recursos Humanos;
                  -Ass. do Sistema de Tecnologia e Informação;
                  -Secretária do Departamento Jurídico;
                  -Assistente de Redação;
                  -Assistente do Plenário;
                  -Assistente do Arquivo;
                  -Assistente Legislativo;
                  -Pregoeiro;
                  -Responsável pela Coleta de dados ao APLIC.
                  -Assistente Técnico de Áudio, Vídeo e Sistema.
                  Anexo VII

                  Quadro dos Cargos de Funções Gratificadas

                  Nomenclatura do Cargo

                  Vagas

                  Percentual

                  Tesoureiro

                  01

                  50%

                  Procurador Geral

                  01

                  45%

                  Coordenador do Sist. Controle Interno

                  01

                  35%

                  Coordenador de Recursos Humanos

                  01

                  35%

                  Coordenador do Setor de Redação

                  01

                  35%

                  Assistente de Recursos Humanos

                  01

                  35%

                  Ass. do Sistema de Tecnologia e Informação

                  01

                  20%

                  Secretária do Departamento Jurídico

                  01

                  10%

                  Assistente de Redação

                  02

                  20%

                  Assistente Técnico de Áudio, Vídeo e Sistema

                  01

                  25%

                  Encarregado do Setor de Arquivo

                  01

                  20%

                  Encarregado do Sistema Patrimonial

                  01

                  20%

                  Encarregado do Sistema de Compras Licitações e Contratos

                  01

                  20%

                  Assistente do Plenário

                  10

                  05%

                  Assistente do Arquivo

                  01

                  10%

                  Pregoeiro

                  01

                  10%

                  Assistente Legislativo

                  10

                  10%

                  Responsável pela Coleta de dados ao APLIC

                  01

                  05%

                  Anexo VIII
                  Descrição das Atividades dos Cargos Legislativos de Função Gratificada
                  Art. 6º. 
                  VETADO
                    Art. 7º. 
                    VETADO
                      Art. 8º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                        Art. 9º. 
                        Revogam-se as disposições em contrário.



                          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

                          Barra do Garças/MT, 13 de fevereiro de 2019.

                          ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS

                          Prefeito Municipal