Lei Ordinária nº 4.056, de 13 de fevereiro de 2019
Art. 1º.
Acrescenta-se ao. Art. 3º, da lei mencionada, o inciso III, com a redação seguinte:
III
–
Quadro de Cargos de Função Gratificada-QCFG.
Art. 2º.
Acrescenta-se a referida Lei, o Art. 5º A com a redação seguinte:
Art. 5º-A.
O quadro de Cargos de Função Gratificada - QFG - é formado pelo pessoal efetivo, nomeados por ato do Presidente da Câmara.
Art. 3º.
O artigo 6º da referida Lei, que trata dos cargos em comissão, passa a vigorar como artigo 7º corrigindo-se assim erro formal, e com as seguintes alterações:
I
–
Direção:
• Secretário Geral da Presidência.
• Diretor de Serviço de Contabilidade
• Diretor de Sistema de Controle Interno
• Diretor de Controle Patrimonial
• Diretor de Sistema de compras, licitações e contratos
Art. 7º.
Os cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal de Barra do Garças com seus respectivos números de vagas e jornadas de trabalho são os constantes do Anexo IV desta Lei, e se dividem, de acordo com suas atribuições, em:
II
–
- Chefia;
• Coordenador de Gabinete da Presidência;
• Coordenador de Recursos Humanos;
• Coordenador de Sistema de Serviços Gerais;
• Coordenar do Sistema de Transportes.
III
–
- Assessoramento:
• Assessor de Sistema de Tecnologia da Informação;
• Secretário de Gabinete da Presidência;
• Assessor Parlamentar;
• Agente de Gabinete Parlamentar
§ 1º
As descrições detalhadas das atividades de cada um dos cargos a que se refere este artigo são as constantes do Anexo V desta Lei.
§ 2º
Os vencimentos dos cargos em comissão, no âmbito da Câmara Municipal de Barra do Garças, são os constantes do Anexo VI desta Lei, que serão reajustados em termos constitucionais, na mesma data e sem distinção de índices, por força do que dispõe o art. 37, X, da Constituição Federal.
I –
b)
ficam extintos os seguintes cargos em seus incisos:
Procurador Geral;
Diretor do Sistema de Controle Interno,
II - (...)
Coordenador de Recursos Humanos III- (...)
Assessor do Sistema de Tecnologia e Informação
I
–
Direção:
• Secretário Geral da Presidência.
• Diretor de Serviço de Contabilidade
• Diretor de Controle Patrimonial
• Diretor de Sistema de compras, licitações e contratos
II
–
- Chefia;
• Coordenador de Gabinete da Presidência;
• Coordenador de Sistema de Serviços Gerais;
• Coordenar do Sistema de Transportes.
III
–
- Assessoramento:
• Secretário de Gabinete da Presidência;
• Assessor Parlamentar;
• Agente de Gabinete Parlamentar
Art. 4º.
Ficam extintos do quadro constante do Anexo VI, da referida Lei, os cargos de: Procurador Geral, Diretor do Sistema de Controle Interno, Coordenador de Recursos Humanos e Assessor do Sistema de Tecnologia e Informação, que passarão a constar no quadro de Funções Gratificadas de acordo com o artigo 8º.
Art. 5º.
Acrescenta-se a referida Lei, o Art. 8º com a redação seguinte:
Art. 8º.
As funções gratificadas da Câmara Municipal de Barra do Garças, a serem providas por ato da presidência através de portaria, com seus respectivos números de vagas, jornadas de trabalho e vencimentos, que se darão com base na remuneração dos vereadores, pelos percentuais estabelecidos, são os constantes do Anexo VII, que passa a fazer parte integrante desta lei, e se dividem, de acordo com suas atribuições, constantes do Anexo VIII que passa a fazer parte integrante desta lei, em:
I
–
Direção-
Procurador Geral;
Procurador Geral;
II
–
-Chefia
-Coordenador do Sist. Controle Interno;
-Coordenador de Recursos Humanos;
-Coordenador do Setor de Redação;
-Encarregado do Setor de Arquivo;
-Encarregado do Sistema Patrimonial;
-Encarregado do Sistema de Compras Licitações e Contratos,
-Tesoureiro.
-Tesoureiro.
III
–
-Assessoramento
-Assistente de Recursos Humanos;
-Assistente de Recursos Humanos;
-Ass. do Sistema de Tecnologia e Informação;
-Secretária do Departamento Jurídico;
-Assistente de Redação;
-Assistente do Plenário;
-Assistente do Arquivo;
-Assistente Legislativo;
-Pregoeiro;
-Responsável pela Coleta de dados ao APLIC.
-Assistente Técnico de Áudio, Vídeo e Sistema.
Anexo VII
Quadro dos Cargos de Funções Gratificadas
Quadro dos Cargos de Funções Gratificadas
Nomenclatura do Cargo | Vagas | Percentual |
Tesoureiro | 01 | 50% |
Procurador Geral | 01 | 45% |
Coordenador do Sist. Controle Interno | 01 | 35% |
Coordenador de Recursos Humanos | 01 | 35% |
Coordenador do Setor de Redação | 01 | 35% |
Assistente de Recursos Humanos | 01 | 35% |
Ass. do Sistema de Tecnologia e Informação | 01 | 20% |
Secretária do Departamento Jurídico | 01 | 10% |
Assistente de Redação | 02 | 20% |
Assistente Técnico de Áudio, Vídeo e Sistema | 01 | 25% |
Encarregado do Setor de Arquivo | 01 | 20% |
Encarregado do Sistema Patrimonial | 01 | 20% |
Encarregado do Sistema de Compras Licitações e Contratos | 01 | 20% |
Assistente do Plenário | 10 | 05% |
Assistente do Arquivo | 01 | 10% |
Pregoeiro | 01 | 10% |
Assistente Legislativo | 10 | 10% |
Responsável pela Coleta de dados ao APLIC | 01 | 05% |
Art. 6º.
VETADO
Art. 7º.
VETADO
Art. 8º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º.
Revogam-se as disposições em contrário.